A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou para 16 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, a pena do ex-policial militar Odair Marinho da Silva, condenado por matar sua mulher, Rosemar Pereira, em 2009. Em júri popular realizado em 19 de maio de 2011, no Fórum de Santos, o réu havia sido condenado a 14 anos. Os desembargadores reconheceram a agravante de crime cometido contra cônjuge, prevista no Artigo 61, inciso II, letra e, do Código Penal.
Em decisão unânime, os desembargadores Fernando Miranda, Francisco Menin e Christiano Kuntz deram provimento a recurso do promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho e dos advogados Márcia Cristina Sanmartin e Adriano Neves Lopes, contratados pela família de Rosemar, que pleitearam o reconhecimento da agravante. O advogado do ex-PM, Douglas Bochete, também apelou para reduzir a pena imposta ao cliente.
Marinho foi condenado por homicídio qualificado estrangulado Rosemar, que estava impossibilitada de se defender. A mulher foi encontrada com o rosto desfigurado em razão de diversos socos desferidos pelo marido, que a deixaram desacordada. Depois, o ex-PM estrangulou a dentista com o cordão de um roupão, provocando a fratura do osso hioide.
Namoro virtual
Marinho e Rosemar se conheceram pela internet e iniciaram um relacionamento amoroso. Em apenas dez dias, o réu passou a residir na casa da vítima, em Santos. Em aproximadamente dois meses, por insistência do ex-PM, eles se casaram. Entre o primeiro contato e o crime, cometido em 22 de dezembro de 2009, no banheiro da suíte do casal, passaram-se quatro meses.
Marinho e Rosemar se conheceram pela internet e iniciaram um relacionamento amoroso. Em apenas dez dias, o réu passou a residir na casa da vítima, em Santos. Em aproximadamente dois meses, por insistência do ex-PM, eles se casaram. Entre o primeiro contato e o crime, cometido em 22 de dezembro de 2009, no banheiro da suíte do casal, passaram-se quatro meses.
De acordo com o representante do Ministério Público, o homicídio também foi qualificado pelo motivo torpe, em razão de suposta vingança do réu, que não aceitaria o desejo da dentista em se separar dele. Porém, os jurados afastaram essa qualificadora, reconhecendo apenas as da asfixia e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Ao ser interrogado em plenário pelo juiz Antônio Álvaro Castello, Marinho confessou o crime. O réu alegou que perdeu o “autocontrole” ao ser agredido verbal e fisicamente pela mulher. O ex-policial, no entanto, não soube explicar o motivo da suposta agressão. Após o assassinato, ele fugiu, teve a prisão preventiva decretada e só foi capturado em 4 de março de 2010, na cidade de Ouro Fino (MG).
Fonte:Conjur
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