sexta-feira, 18 de maio de 2012

ARTIGO: O CASO MAYARA PETRUSO: A DEMOCRACIA E O FALSO SENSO DE INFALIBILIDADE HUMANA.

Ninguém em sã consciência ousaria questionar a justiça da condenação de Mayara Petruso, que lançou em rede social manifesto preconceito contra nordestinos, postura rechaçada pelo senso moral vigente e pelo ordenamento jurídico, inabalável a condenação, que era de rigor.


Mas quero usar o caso dessa moça para destacar algumas questões que tenho visto e percebido nas redes sociais, que tem se tornado um celeiro de vingança, verdadeira arena que remonta o ódio e o revanchismo dos tempos do “circo” romano, com manifestações que lançam o óbvio, visto sob o prisma do senso comum mais básico e ordinário.


Minhas impressões se baseiam, evidentemente, na experiência de quem lida, diuturnamente, com conflitos, sobretudo na esfera penal, em que se discute valores (tanto do ponto de vista do autor do crime quanto da vítima) que afetam e sensibilizam a todos, independente do nível de cultura, de escolaridade ou de classe social.


Elogiamos e festejamos, como cidadãos civilizados, a democracia que, entendida em seu aspecto mais amplo, remete à melhora das condições de trabalho e de renda, do aprimoramento das instituições públicas e privadas, do amplo e irrestrito acesso e divulgação de informação – que hoje passa, mais do que nunca, pelas redes sociais –, da inclusão social através da educação, com o ingresso no ensino superior de uma camada da população que antes não tinha o acesso assegurado em razão da segregação de várias matizes, entre outros aspectos.


Somos tidos, e de fato somos, um povo que renuncia à guerra, à violência e à intolerância por razões de ordem étnica e que respeita as diferenças, levando-se em conta que construímos um país – e por que não dizer mesmo um conceito de nação – sobre um terreno colorido por tantas raças, etnias e culturas distintas, daí talvez a nossa intolerância com quem é intolerante, e aqui novamente lembro a moça que, com inequívoca manifestação de desprezo e de preconceito, menoscabo mesmo, atacou nordestinos em razão de sua origem.


O fato é que apesar de nos gabarmos – e de poder nos gabar – dos progressos coletivos adquiridos e conquistados no seio de um estado democrático e de sermos um povo elogiado e elogiável por nosso modo de ser, um povo amável e acolhedor com estrangeiros e nacionais, que não só tolera mas, principalmente, respeita aquilo que simplesmente é “diferente”, quando se trata de fazer o julgamento moral e coletivo de um réu (esteja ele condenado, ou o que é mais grave, aguardando ainda um veredito) somos hábeis em montar uma arena e conduzir um espetáculo circense de altíssimo nível, com todas as características e requintes de crueldade da idade média; incentivamos a barbárie, pedimos por sangue, gritamos e exigimos que os leões sejam soltos e que o réu seja jogado na arena, e não me refiro aqui exclusivamente a Mayara Petruso, que além da pena cominada pela lei penal, e que lhe foi devidamente aplicada, teve de cumprir outra que, na minha opinião, lhe foi ainda mais dura: a segregação social. Abandonou os estudos na faculdade de direito, deixou o estágio em um escritório de advocacia de renome e mudou-se de cidade; refiro-me a todos os casos que ainda sob o crivo do Poder Judiciário (como o de Lindemberg Alves, o da enfermeira que matou um cachorro Yorkshire a pancadas em Goiás e o do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, só para citar alguns exemplos recentes) são palco de manifestações populares inflamadas e insufladas por sede de vingança.


A análise que faço, nesse contexto, é que talvez coloquemos sobre aqueles que são acusados ou tenham mesmo cometido um crime – e portanto falharam – nossos medos e temores mais íntimos, inconfessáveis, que apontam para o quão falíveis somos como seres humanos, já que a vida nos exige, hoje,  mais do que nunca, que sejamos pais, mães, filhos, estudantes, profissionais, cônjuges, parceiros, amantes e amigos “perfeitos”. 


Antes, o que temos visto é a falência do sistema político, econômico, familiar, religioso, educacional, dentre outros, o que nos leva a um questionamento essencial: somos “perfeitos” como coletividade e o mais importante, individualmente? Somos infalíveis ao ponto de julgarmos moralmente, em verdadeira histeria coletiva, aquele que do ponto de vista penal, mas antes mesmo moral, falhou aos olhos de tantos?


Penso que quando tivermos atingido como indivíduos e como sociedade a perfeição e a plenitude tão almejadas, talvez aí possamos montar um circo para execrar publicamente e quem sabe até apedrejar aqueles tidos como “homens maus”. Não, me permito fazer uma retificação: quando tivermos atingido a perfeição e a plenitude, aí não teremos coragem de mais assim agir!


Fonte: Ricardo Ludwig Mariasaldi Pantin. Advogado Criminalista. Professor de Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal em cursos preparatórios para a carreira jurídica e concursos públicos. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela PUC/SP, mesma instituição onde é Advogado Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito e Professor Assistente de Direito Internacional Público.

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