sexta-feira, 18 de maio de 2012

Miopia dos juristas: a calamidade prisional é uma questão política, não jurídica.


Estamos divulgando, em vários artigos elaborados no nosso Instituto de Pesquisa e de Cultura, os resultados calamitosos do Mutirão Carcerário realizado pelo CNJ de janeiro de 2010 a janeiro de 2011. O desrespeito ao Estado de Direito é a regra geral, de norte a sul no País. Essa fotografia revelada pelo CNJ só vem comprovar o que todos já sabíamos: que os presídios são territórios naturais do Estado de Exceção, que consiste na negação dos direitos e garantias fundamentais previstos no Estado de Direito. Quando os professores de direito quiserem dar um exemplo de Estado de Exceção, basta mencionar o sistema prisional. Tudo que é ensinado nas faculdades para os alunos, nessa área, é vivido (experimentado) de forma diametralmente oposta na prática.
Iñaki Rivera Beiras (http://veintitres.infonews.com/nota-4611-sociedad-los-jueces-no-saben-donde-mandan-a-los-presos.html), que é um professor argentino radicado em Barcelona (Espanha), vem enfatizando com muita propriedade o seguinte:
“Os juristas, tanto neste tema [prisional] como em outros, contam com uma visão muito estreita, limitadíssima, do problema. Os juízes, membros do Ministério Público e advogados, que são os grandes operadores do direito penal, creem que estamos falando de problemas técnicos ou processuais, que deveria ser fortalecida a parte processual, que as sentenças deveriam ter maior eficácia etc. Não se pode negar que existem questões processuais relevantes pendentes, porém, a pior pedagogia é converter o problema em algo técnico ou jurídico-processual, porque, na verdade, ele tem uma dimensão estritamente política, que vai muito além do [agente] “político”. Está relacionado com o modelo de organização social, de planificação econômica, e isso traduz, no final, uma série de opções de caráter político, onde o jurídico assume papel instrumental a serviço de outro tipo de projeto”.
O equívoco maior dos juristas, em geral, consiste em considerar o Direito como uma entidade autônoma, isolada do resto do mundo. O estudo do Direito como ciência pura, livre de contaminações filosóficas ou sociológicas ou econômicas ou éticas etc., negou aos juristas a necessidade de reconhecer o caráter multidisciplinar do Direito. Sempre que suas regras não funcionam na prática, revelando total descompasso entre o direito programado (na teoria) e o vivido (na prática), somos tentados a raciocinar (em torno da solução) de forma endógena (solução dentro do próprio Direito), quando na verdade a solução é necessariamente exógena (algo que vem de fora para dentro), como bem sublinhou o jurista acima citado.
Em linguagem popular dir-se-ia: “o buraco é mais embaixo”, ou seja, devemos sair do campo jurídico (normativo) para buscar solução em outras profundezas (economia, sociologia, ética etc.). Especialmente relevante aqui é considerar a forma discriminatória como foi (e é) constituída a sociedade brasileira. O Brasil nasceu de forma equivocada (discriminação contra índios, negros, mulheres etc.) e ainda não atinou para o seguinte: enquanto não resolvido esse problema de base, não se pode esperar uma convivência civilizada (mais ou menos pacífica) entre os habitantes da terra brasilis, que denotam comportamentos ainda muito animalizados, por falta de civilização, cultura e aprendizagem social.

Fonte: LFG

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