terça-feira, 8 de maio de 2012

Câmara Criminal do TJPB mantém sentença de 23 anos a homem condenado por assassinato em Campina Grande


Condenado a 23 anos e seis meses pelo crime de assassinato, Alex da Costa Silva, também conhecido por “Dinho”, teve sua apelação negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a sessão de julgamento desta terça-feira (8). A relatoria foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura, que substitui o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. A ação penal movida contra o apelante é oriunda do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande.
Informa o processo que Alex da Costa Silva foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, por ter assassinado Márcio de França Lima, com um tiro à queima-roupa e sem chances de defesa da vítima. O crime aconteceu no dia 6 de julho de 2010, por volta das 15h30 e chocou a comunidade do bairro Bela Vista, em Campina Grande.
Inconformada com a condenação de seu paciente, a defesa de “Dinho” ingressou com a apelação criminal, alegando erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena. O relator, que teve o mesmo entendimento do Ministério Público, defendeu que o Juízo de primeiro grau analisou corretamente as circunstâncias judiciais, estabelecendo o tempo adequado da da pena, com base nos artigos 59 e 68 do Código Penal, não justificando a redução da pena-base.
“Não há que se falar em erro ou injustiça à aplicação da pena, haja vista que a sanção determinada pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri foi dosada de modo correto, dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada, respeitando o artigo 93, IX, da Constituição Federal do Brasil”, comentou Tércio Chaves de Moura. O magistrado destacou que, durante o julgamento de “Dinho”, foram analisadas oito circunstâncias, das quais mais da metade foi desfavorável ao réu, tais como: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade e comportamento da vítima.
TJPB/

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