quarta-feira, 9 de maio de 2012

CCJ do Senado aprova a criminalização da exigência de cheque-caução em hospitais

Quem condicionar atendimento médico-hospitalar de emergência à exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do paciente poderá ser punido com detenção de três meses a um ano, mais multa. Esta punição deverá ser inserida no Código Penal por projeto de lei da Câmara (PLC 34/2012) aprovado, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A pena proposta poderá ser dobrada se da recusa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave. E triplicada se levar à morte do paciente.

"O PLC 34/12 trata, portanto, de priorizar a vida em vez da tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho", ressaltou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo Executivo, depois da morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, após um infarto, em janeiro. Ele morreu depois de procurar atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Sua família afirmou que o socorro foi negado porque lhe foi exigido um cheque-caução e ele estava sem o talão. Os hospitais procurados não aceitavam o plano de saúde do servidor.

A matéria vai ao Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência. Na semana passada, o plenário Câmara dos Deputados aprovou o mesmo projeto e encaminhou-o para votação dos senadores.

Os estabelecimentos de saúde serão obrigados também a fixar, em local visível, cartaz com o texto da lei informando ser crime "a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial".

A exigência de garantias atualmente é tratada no Código Penal como omissão de socorro. O projeto dá mais garantias ao paciente e permite punição mais dura à instituição que condicionar o atendimento. O projeto foi elaborado por determinação da presidente Dilma Rousseff.

"A inviolabilidade do direito à vida, a proteção à saúde e a dignidade humana, são garantias fundamentais de qualquer pessoa, cabendo ao Estado assegurar sua efetivação", argumentaram os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha, no projeto encaminhado em fevereiro.


Fonte:UOL

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