No meio do cardápio de sabores de pizza da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do bicheiro Carlinhos Cachoeira, o Senado divulgou uma notícia importante para a cultura e, particularmente, para os estudantes.
O anteprojeto será rigoroso contra a verdadeira subtração de ideias, denominada de de plágio, segundo o qual é crime violar direito autoral pela reprodução ou publicação, por qualquer meio, com intuito de lucro, sem a autorização expressa do autor. A pena no anteprojeto também foi aumentada, em relação à atual, ficando entre seis meses e dois anos.Criada pelo mesmo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, a comissão de juristas modificou o crime de propriedade intelectual, deixando de criminalizar, por exemplo, a conduta de estudantes que fazem cópias de livros para fugir do alto custo das obras. Para os juristas, quando o uso for destinado exclusivamente ao copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, o fato não configurará crime.
A mudança já não será sem tempo, pois a atual legislação que rege os direitos autorais no Brasil, tem sido criticada por especialistas pelo fato de não estabelecer um equilíbrio satisfatório entre o direito ao acesso público a informações, garantido pela Constituição e a proteção da produção intelectual.
O assunto vinha sendo sido tratado como caso de polícia, mas deveria ser abordado como política pública, pois a restrição às cópias xerox afeta o direito à educação e o acesso a informações não representa uma quebra de direitos autorais. Leis sobre esses direitos precisariam ser adaptadas aos avanços da informática, que trazem transformações sociais e econômicas, gerando a necessidade de mudança, principalmente em setores mais críticos para um país em desenvolvimento.
Realmente, tratar a questão das cópias de livros como um fato criminal não é a melhor política para preservação dos direitos autorais, porque o ponto fundamental não é bem o confronto de direitos, de um lado o direito à informação e do outro o direito do autor. Aqui, a questão é evitar o que atualmente se chama de “pirataria”, ou seja, aquele tipo de criminalidade que sobrevive mediante a comercialização específica de produtos reproduzidos fraudulentamente, portanto falsificados. Normalmente, mas não de modo exclusivo, estes produtos são de ordem eletrônica e causam prejuízos vultosos à arrecadação e à economia, atingindo diretamente também o autor. Porém, alcança também o mercado de livros. São esses grupos de índole criminosa que organizam vendas de livros reproduzidos ilegalmente que deveriam ser sujeitos da legislação penal.
O estudante que precisa ou o empresário que sobrevive de reproduzir cópias de livros, principalmente dentro de Universidades, não são criminosos. No caso do estudante, o interesse nas cópias é sempre fundado na pesquisa exigida para a boa formação e, uma vez obtida a cópia, o estudante não irá vendê-la, ele irá usá-la para sua construção educacional. É obvio que, quanto ao empresário, o lucro no seu negócio é evidente, não existe empresa sem lucro (mesmo as empresas sem fins lucrativos têm lucro; o que muda é o destino destes, que são voltados para fins primordialmente sociais). O problema não está no lucro em si. Ele reside no fim da própria conduta. O verdadeiro empresário obtém lucro mediante a reprodução de textos que se dirigem à educação ou formação de seus clientes. O falsário reproduz livros como se originais, mesmo que de qualidade inferior, apenas como o intuito de vender o produto, não importa a quem; age como se livreiro ou editor fosse.
De modo geral, o xerox, mormente em Universidades, não pode ser considerado crime. Neste aspecto há realmente necessidade de se mudar a lei, para se lembrar que o direito penal não se presta a proteger mercados, mas sim direitos legítimos.
Fonte: Ultima Instancia
Nenhum comentário:
Postar um comentário