terça-feira, 8 de maio de 2012

Homem é condenado por atropelamento e falta de socorro à vítima de acidente de trânsito


Acusado de atropelar e não prestar socorro à vítima, F. M. G. foi condenado pelo Juiz da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Laranjal do Jari a 8 meses e dez dias de detenção, convertidos em prestação de serviços gratuitos à comunidade. A pena foi convertida em razão de ser inferior a 4 anos e o infrator não ser reincidente.

De acordo com a denúncia, ao final da tarde do dia 17 de janeiro de 2007, o acusado dirigia imprudentemente ziguezagueando em alta velocidade por uma rua daquele município, em aparente estado de embriagues, pois foram encontradas várias latas de cerveja no interior do veículo, segundo disse uma das testemunhas que presenciou o acidente, quando atropelou uma criança de apenas dois anos de idade e, sem prestar socorro à vítima, fugiu do local.
Para o Juiz, a forma perigosa como dirigia o acusado e a constatação alcoólica de como se comportava no trânsito é mais que suficiente para caraterizar a imprudência, e ressaltou que o réu “preferiu rumar para um balneário enquanto a vítima ficou estendida no chão, na frente da mãe e do avô com quem brincava antes de ser atropelada à margem da rua”.
Ao converter a pena inicial em prestação de serviços à comunidade, o Juiz esclareceu que, neste caso, “a condenação é inferior 4 anos e o infrator não é reincidente, portanto, a previsão da norma penal admite a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito”, finalizou.

Fonte:TJAM

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