Muito bem vindos a mais uma #RevisãoMadeira
Está é a nossa penúltima revisão antes da prova #RevisãoMadeira
É a nossa quarta revisão antes da prova #RevisãoMadeira
Vamos hj falar de provas e procedimentos #RevisãoMadeira
Vamos lá então? #RevisãoMadeira
1 – Em regra a forma de se provar algo é livre #RevisãoMadeira
1.1 – Ou seja, posso provar algo como quiser #RevisãoMadeira
1.2 – Exceção: Estado civil das pessoas #RevisãoMadeira
1.3 Ex.: só provo a morte com a certidão de óbito #RevisãoMadeira
2 – Exame de corpo de delito somente para as infrações que deixam vestígio #RevisãoMadeira
2.1 – MAS se os vestígios desaparecerem a prova testemunhal pode suprir a falta #RevisãoMadeira
3 – O interrogatório por videoconferência é exceção #RevisãoMadeira
3.1 – Da decisão da videoconferência as partes tem que ser intimadas com 10 dias de antecedência #RevisãoMadeira
3.2 – Só cabe este tipo de interrogatório para o réu preso #RevisãoMadeira
4 – O silêncio do réu não importa em confissão #RevisãoMadeira
4.1 – A confissão é atenuante #RevisãoMadeira
5 – Testemunha proibida é aquela que, em razão de ofício ou profissão, deva manter sigilo #RevisãoMadeira
5.1 – Ex. de testemunha proibida: padre, médico, psicólogo #RevisãoMadeira
5.2 – MAS a testemunha proibida pode depor observados dois requisitos #RevisãoMadeira
5.3 – O beneficiário tem que pedir e o destinatário tem que querer #RevisãoMadeira
5.4 – Vou explicar: o paciente tem que pedir e o psicólogo tem que concordar #RevisãoMadeira
6 – Outra coisa, cross examination #RevisãoMadeira
6.1 – Leia o artigo 212 do CPP #RevisãoMadeira
6.2 – O juiz é o último a perguntar para a testemunha #RevisãoMadeira
6.3 – E se ele for o primeiro? Nulidade relativa segundo o STF #RevisãoMadeira
6.4 – MAS cuidado com a exceção: no Plenário do Júri é o primeiro a perguntar #RevisãoMadeira
7 – Busca e apreensão pessoal não precisa de mandado, somente a domiciliar #RevisãoMadeira
7.1 – Carro não é domicílio #RevisãoMadeira
7.2 – Carro só é domicílio se servir de moradia (trailer, por ex) #RevisãoMadeira
7.3 – Boléia de caminhão não é domicílio #RevisãoMadeira
8 – Interceptação telefônica somente cabe para os crimes punidos com reclusão #RevisãoMadeira
8.1 – Int Tel tem prazo máximo de 15 dias #RevisãoMadeira
8.2 – Prazo da int telefo pode ser prorrogado #RevisãoMadeira
8.3 – Quantas prorrogações forem necessárias meu caro padawan #RevisãoMadeira
9 – Procedimento Comum Ordinário = PCO em sigla, ok? #RevisãoMadeira
9.1 – PCO = Pena máxima em abstrato maior ou igual a 4 anos #RevisãoMadeira
9.2 – PCS = Pena máxima em abstrato menor do que 4 anos (sumário) #RevisãoMadeira
9.3 – Sumaríssimo – Pena máxima menor ou igual a 2 anos #RevisãoMadeira
9.4 – Sumaríssimo – Também para as contravenções #RevisãoMadeira
10 – Citação por edital – prazo de 15 dias para o edital #RevisãoMadeira
10.1 – O edital é medida excepcional #RevisãoMadeira
10.2 – Também cabe citação por hora certa quando o réu se esconder #RevisãoMadeira
11 – Resposta à acusação – prazo de 10 dias #RevisãoMadeira
11.1 – Prazo: data da efetiva citação #RevisãoMadeira
11.2 – Ela é obrigatória #RevisãoMadeira
Fonte: Prof. Madeira
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