segunda-feira, 14 de maio de 2012

REVISÃO: PROVAS E PROCEDIMENTOS

Olá amigos.


Muito bem vindos a mais uma #RevisãoMadeira


Está é a nossa penúltima revisão antes da prova #RevisãoMadeira


É a nossa quarta revisão antes da prova #RevisãoMadeira


Vamos hj falar de provas e procedimentos #RevisãoMadeira


Vamos lá então? #RevisãoMadeira


1 – Em regra a forma de se provar algo é livre #RevisãoMadeira


1.1 – Ou seja, posso provar algo como quiser #RevisãoMadeira


1.2 – Exceção: Estado civil das pessoas #RevisãoMadeira


1.3 Ex.: só provo a morte com a certidão de óbito #RevisãoMadeira


2 – Exame de corpo de delito somente para as infrações que deixam vestígio #RevisãoMadeira


2.1 – MAS se os vestígios desaparecerem a prova testemunhal pode suprir a falta #RevisãoMadeira


3 – O interrogatório por videoconferência é exceção #RevisãoMadeira


3.1 – Da decisão da videoconferência as partes tem que ser intimadas com 10 dias de antecedência #RevisãoMadeira


3.2 – Só cabe este tipo de interrogatório para o réu preso #RevisãoMadeira


4 – O silêncio do réu não importa em confissão #RevisãoMadeira


4.1 – A confissão é atenuante #RevisãoMadeira


5 – Testemunha proibida é aquela que, em razão de ofício ou profissão, deva manter sigilo #RevisãoMadeira


5.1 – Ex. de testemunha proibida: padre, médico, psicólogo #RevisãoMadeira


5.2 – MAS a testemunha proibida pode depor observados dois requisitos #RevisãoMadeira


5.3 – O beneficiário tem que pedir e o destinatário tem que querer #RevisãoMadeira


5.4 – Vou explicar: o paciente tem que pedir e o psicólogo tem que concordar #RevisãoMadeira


6 – Outra coisa, cross examination #RevisãoMadeira


6.1 – Leia o artigo 212 do CPP #RevisãoMadeira


6.2 – O juiz é o último a perguntar para a testemunha #RevisãoMadeira


6.3 – E se ele for o primeiro? Nulidade relativa segundo o STF #RevisãoMadeira


6.4 – MAS cuidado com a exceção: no Plenário do Júri é o primeiro a perguntar #RevisãoMadeira


7 – Busca e apreensão pessoal não precisa de mandado, somente a domiciliar #RevisãoMadeira


7.1 – Carro não é domicílio #RevisãoMadeira


7.2 – Carro só é domicílio se servir de moradia (trailer, por ex) #RevisãoMadeira


7.3 – Boléia de caminhão não é domicílio #RevisãoMadeira


8 – Interceptação telefônica somente cabe para os crimes punidos com reclusão #RevisãoMadeira


8.1 – Int Tel tem prazo máximo de 15 dias #RevisãoMadeira


8.2 – Prazo da int telefo pode ser prorrogado #RevisãoMadeira


8.3 – Quantas prorrogações forem necessárias meu caro padawan #RevisãoMadeira


9 – Procedimento Comum Ordinário = PCO em sigla, ok? #RevisãoMadeira


9.1 – PCO = Pena máxima em abstrato maior ou igual a 4 anos #RevisãoMadeira


9.2 – PCS = Pena máxima em abstrato menor do que 4 anos (sumário) #RevisãoMadeira


9.3 – Sumaríssimo – Pena máxima menor ou igual a 2 anos #RevisãoMadeira


9.4 – Sumaríssimo – Também para as contravenções #RevisãoMadeira


10 – Citação por edital – prazo de 15 dias para o edital #RevisãoMadeira


10.1 – O edital é medida excepcional #RevisãoMadeira


10.2 – Também cabe citação por hora certa quando o réu se esconder #RevisãoMadeira


11 – Resposta à acusação – prazo de 10 dias #RevisãoMadeira


11.1 – Prazo: data da efetiva citação #RevisãoMadeira


11.2 – Ela é obrigatória #RevisãoMadeira




Fonte: Prof. Madeira 

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