quarta-feira, 22 de outubro de 2014

#MEDICINALEGAL- Infanticídio

INFANTICÍDIO

01- CONCEITO
02- SUJEITOS
03- MOMENTO DO CRIME
04- ESTADO PUERPERAL
05- IMPUTABILIDADE E INIMPUTABILIDADE
06- DOCIMÁSIAS
07- AGRAVANTES
08- CONCURSO DE AGENTE
09- QUALIFICAÇÃO

PERÍCIAS

1. LEGISLAÇÃO:

Art. 123 C.P.: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou lago
após. Pena - detenção de 2 a 6 anos. Art. 134 C.P.: Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar
desonra própria. Pena - detenção de 1 a 3 anos.
A exposição ou abandono de recém-nascido é uma modalidade de infanticídio.

Art. 4º C. C.: A personalidade civil do homem começa do nascimento com a vida; mas a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro.

2. CONCEITO:

É o ato de matar o filho pela mãe, durante ou logo após este, sob a influência do estado puerperal.
Esse crime já chegou a ser punido como homicídio agravado sujeito a pena capital; hoje foi
adotado como atenuante o conceito do estado puerperal.
A antiga legislação era o crime que consistia em matar o recém-nascido até 7 dias depois do
nascimento pela mãe ou qualquer outra pessoa.
Pelo código em vigor, se o ato é praticado fora da influência do estado puerperal ou qualquer outra
pessoa não haverá infanticídio, mas homicídio.
O ante projeto ou novo Código Penal passou a definir infanticídio como “matar a mãe o próprio
filho, para ocultar sua desonra, durante ou logo após o parto”.

3. EXPRESSÕES:

A) DURANTE O PARTO: Período durante o qual a criança está nascendo. Já começou mas ainda
não acabou de nascer.

B) LOGO APÓS: Entende-se por logo após, imediatamente depois do parto. Tem-se mais um
sentido psicológico que cronológico. Vai desde a expulsão do feto e seus anexos até os primeiros
cuidados ao infante nascido.

C) ESTADO PUERPERAL:

a) Os psiquiatras não aceitam a existência dessa psicose.

b) Os obstetras definem o puerpério como o período que vai desde o deslocamento e expulsão da
placenta à volta do organismo materno às condições pré gravídicas. Dura cerca de 6 a 8 semanas.

c) Estado puerperal é considerado por alguns como ficção jurídica para beneficiar a mulher cuja a
gravidez fere sua honra (termo usado no ante projeto ao novo C. P.).

Três ocorrências psicológicas podem surgir no decorrer do parto e do puerpério.

• Psicose conseqüente ou concomitantes do puerpério. Psicose toxi-infecciosa onde ocorre estado
confusional, acessos de mania ou melancolia, reações esquizofrênicas etc. Enquadra-se no art. 26 do
C. P..

• O parto agrava-se anormalidades anteriores que podem levar ao crime. Ex.: histéricas,
psicopatas, débeis mentais etc. Enquadra-se no art. 26 do C. P..

• Médico-legal: gestantes normais cujas dores do parto, as emoções do abandono moral, as
privações sofridas antes, obnubilam a consciência, em síntese: a influência de fatores fisiológicos,
psicológicos e sociais acometem a parturiente ou a puérpera levando-as a matar o próprio filho. É de
caráter agudo e transitório nunca ultrapassando a 36 horas. Enquadra-se no art. 123 do C. P..

4. ELEMENTOS DO CRIME:

A) Feto nascente ou recém-nascido.
B) Existência de vida intra uterina.
C) Morte causada pela mãe sob a influência do estado puerperal.
D) Nexo causal.

5. OBJETIVOS PERICIAIS:

A) CONDIÇÕES DO NASCENDO OU RECÉM-NASCIDO

a) Feto Nascente: Quando apenas um segmento corporal, ou parte desapontou. Não respirou.

b) Infante Nascido: É aquele que acabou de nascer, respirou, mas não recebeu nenhum cuidado
especial.
• Estado Sanguinolento • Tumor do parto
• Induto sebáceo • Cordão umbilical
• Mecônio • Respiração espontânea

c) Recém-Nascido: Vai desde os primeiros cuidados após o parto até o 7º dia de nascimento.
• Bossa serossanguinolenta • Descamação epidérmica
• Induto sebáceo • Mielinização do nervo óptico
• Mecônio • Obliteração dos vasos do cordão umbilical
• Cordão umbilical • Respiração autônoma

B) PROVAS DE VIDA EXTRA UTERINA

Docimásias:

a) Aparelho Respiratório (Diretas):
• Hidrostática de Galeno
• Exame histológico de Balthazarel
• Visual de Bouhut
• Radiografia de bordas

b) Indiretas:
• Gastrointestinais de Breslau
• Hemato-pneumo-hepática de Severi
• Auricular de Wreden-Wendt e Gelé

c) Época de Morte:
• Cronotanatognose (fenômenos cadavéricos)

d) Causas Jurídicas de Morte:
• Natural
• Acidental
- Antes do parto: traumatismo direto na parede, O.P.P.
-Durante o parto:asfixia por enrolamento do cordão umbilical,etc.
- Após o parto: hemorragia de cordão, perdas etc.
• Criminosas: Energias físicas, químicas, físico-químicas, mecânicas etc.

e) Autópsia do Feto: O perito deve seguir a seguinte norma: pesar, medir, ver o sexo, pesquisar os
sinais de morte, procurar os sinais de violência externas e descrever a inspeção externa. Na inspeção
interna: abrir pacientemente as cavidades, examinar minuciosamente as vísceras. Ver se o feto
respirou ou não.

6. EXAME DA PUÉRPERA:

A) Existência do parto:
a) Recente = Condições que o mesmo ocorreu
b) Antigo = Não caracteriza o delito

B) Se a imputada escondeu ou não o filho

C) Se ela tem lembrança do ocorrido

D) Se não é portadora de antecedentes psicopáticos.

7. QUESITOS PARA INFANTICÍDIO:

A) Houve morte?
B) Qual a causa da morte?
C) Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
D) A morte foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou costume ou por outro
meio insidioso ou cruel?

















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