quarta-feira, 13 de junho de 2012

CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS TEM NEGADO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO


 Os desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram condenação de acusado de tráfico de drogas em Vargem Grande Paulista.
        Segundo consta dos autos do processo, L.F.S foi processado por trazer consigo, para fins de comércio, mais de um quilo de maconha, 127 invólucros plásticos e 103 gramas de cocaína, além de portar uma revólver municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena foi fixada em cinco anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 260 dias-multa, fixados no mínimo legal, motivo pelo qual apelou, buscando sua absolvição por suposta falta de provas.
        Para o desembargador Euvaldo Chaib, a materialidade e a autoria delitiva estão bem demonstradas nos autos. Segundo ele, “a versão prestada pelo réu em juízo encontra-se dissociada e contraditória dos demais elementos probatórios coligidos dos autos. A falta de verossimilhança destas assertivas constitui fortíssimo indício de responsabilidade penal. Neste sentido, devidamente demonstrada a responsabilidade criminal do acusado pelos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, de rigor a manutenção da condenação”.
        Com isso, negou provimento ao recurso e manteve a condenação, sendo acompanhado pelos votos dos desembargadores Eduardo Braga e Salles Abreu.

        Apelação nº 0004394-82.2010.8.26.0654

Fonte:TJSP

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