terça-feira, 5 de junho de 2012

Dez anos de reclusão para o autor de cinco atropelamentos


Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJRS mantiveram a condenação de Adriano Januário Leal por atropelar cinco pessoas na cidade de Bagé (RS). O acidente resultou em duas mortes e lesões graves em três pessoas. A pena foi fixada em dez anos de reclusão.

Os fatos ocorreram na noite do dia 15 de dezembro de 2007. O grupo de vítimas saía de uma comemoração de Natal do bairro Ivo Ferronato e foi atingido pelo veículo, em alta velocidade.

O réu - sem habilitação - dirigia seu automóvel (Santana Quantum) em zigue-zague, com farois apagados, embriagado e em alta velocidade, na rua José Pedro De Melo Fuchs. Essa conjunção resultou no atropelamento dos cinco pedestres.

Após, o motorista Adriano Januário Leal, que na época do crime tinha 26 anos, fugiu. Com o choque, ficou caída no local do acidente a placa dianteira do veículo, o que possibilitou a localizaçã do homem; ele estava em casa, dormindo. Preso em flagrante, foi constatado que estava embriagado, sendo encaminhado para o Presídio Regional de Bagé. Mas foi solto em 21 de fevereiro de 2008.

O Tribunal do Júri reconheceu - em setembro de 2010 - os delitos de homicídio para as vítimas Peterson Jardim de Brito, de 11 meses, e Patricilene Miranda, e tentativa de homicídio com relação a Fábio Pires Colares. No tocante às vítimas Jaderson Iuri Colares Paz e Maria Haide Pires Colares, os delitos foram enquadrados como lesão corporal.

As penas foram de onze anos e quatro meses de reclusão para os delitos de homicídio consumado e tentado e de um ano e dois meses por lesão corporal.  Os trabalhos foram presididos pela juíza Naira Melkis Caminha. Atuou na acusação o promotor de justiça Ricardo Schinestsck Rodrigues.

A defesa apelou pedindo a nulidade do julgamento, alegando decisão contrária à prova dos autos.

No TJRS, o delito foi considerado como uma única conduta, com a fixação da pena deve abrangendo todo o resultado do episódio. Segundo o relator, desembargador Ivan Leomar Bruxel, "a pena fixada para os crimes de homicídio consumado e tentado devem abranger, também, as lesões culposas".

Disso resultou a redução da pena imposta, que ficou em dez anos de reclusão. O réu continua solto. (Proc. nº 70041437195).
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

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Concurso formal, com múltiplo resultado, cinco vítimas referidas no processo, com duas mortes".

Fonte: Espaço Vital

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