quarta-feira, 6 de junho de 2012

O que se entende por recusas peremptórias?


As partes poderão recusar os jurados de forma peremptória ou motivada. A recusa peremptória é a que dispensa justificativa, ou seja, a parte simplesmente agradecerá a presença do jurado e o dispensará.
À defesa é dado o direito de iniciar as recusas dos jurados. Cabe informar que as recusas peremptórias poderão ser feitas até três vezes, tanto pela defesa quanto pela acusação. Entretanto, as rejeições motivadas, em razão de suspeição ou impedimento, não seguirão qualquer limitação, mesmo que tais recusas impliquem o estouro de urna e o julgamento tenha que ser adiado.
Fonte:LFG

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