quarta-feira, 11 de julho de 2012

APÓS INVESTIGAÇÃO, TRIO É CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS


 A 11ª Vara Criminal da Barra Funda condenou três homens acusados de tráfico de entorpecentes da região do M Boi Mirim, extremo sul da capital.
        Narra a denúncia que, após investigações feitas por meio de interceptações telefônicas, policiais abordaram o carro em que estava A.C, um dos suspeitos, onde foram encontradas 1.189 porções de cocaína. Em seguida, dirigiram-se à residência de C.A.A, onde localizaram mais 1.355 pinos da droga, além de pedras de crack, armas, munições e R$ 9,3 mil em espécie. Ambos afirmaram que H.C.P também fazia parte do grupo.
        A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva julgou a ação procedente e condenou-os pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas e, no caso de C.A.A, também por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. As penas foram fixadas em oito anos, sete meses e seis dias de reclusão e 1.340 dias-multa para A.C; nove anos, sete meses e seis dias de reclusão e 1.440 dias-multa para H.C.P e 11 anos, sete meses e seis dias de reclusão, além de 1.350 dias-multa para C.A.A. O valor do dia-multa estipulado é de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e as penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado, “tanto pela quantidade imposta, quanto pela gravidade das infrações”, segundo a magistrada.

       
        Processo nº 0091934-06.2011.8.26.0050
Fonte:TJSP

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