terça-feira, 3 de julho de 2012

Câmara Criminal do TJPB mantém condenação à mulher que usava o corpo para traficar crack em Santa Rita


Uma mulher condenada a seis anos de reclusão por tráfico ilícito de droga teve sua apelação criminal negada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (3), sob a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Conforme os autos, depois de uma revista realizada por uma tenente da Polícia Militar na apelante Tereza Neumam Pinheiro, foram encontradas nas partes íntimas da recorrente 75 pedras de crack.
Ainda segundo os autos, que tramitam na 5ª Vara Criminal da comarca de Santa Rita, a apelante fazia de sua residência um ponto de venda da droga e na mesma casa moram suas duas filhas menores. A prisão em flagrante aconteceu no dia 26 de janeiro, por volta de 6h, depois de algumas denúncias anônimas sobre o comércio ilegal de substâncias entorpecentes em sua casa. Além dos seis anos de prisão (artigo 33 da Lei 11.343/06), o Juízo de primeiro grau ainda aplicou uma condenação financeira de 500 dias-multa.
A defesa da paciente ingressou com a apelação criminal alegando a ilegalidade no procedimento adotado por ocasião da revista íntima, bem como pediu a absolvição, por entender que não existe provas suficientes nos autos para embasar a condenação e, alternativamente, pugnou pela redução da pena.
O desembargador Arnóbio Alves Teodósio entendeu que não houve qualquer irregularidade no procedimento da policial militar, quando realizou a revista “ não há como descredibilizar a palavra.
Fonte:TJPB

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