terça-feira, 24 de julho de 2012

Contagem de Prazo- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública


  • Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
  • Os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil após a citação.
  • Se a intimação ocorrer em véspera de feriado, o primeiro dia do prazo será o primeiro dia subseqüente a este.
  • Se a intimação ocorrer na sexta-feira o primeiro dia do prazo será na segunda-feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra acima.
  • Se o vencimento do prazo cair em feriado, em dia que o fórum não funcionar ou em dia que o expediente forense for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil.
AtoPrazoArtigo
Prazo para intentar, nos crimes de ação pública, quando o MP não oferece denúncia06 mesesArt. 100, § 3º, e art. 103 do CP

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