terça-feira, 24 de julho de 2012

Contagem de Prazo- Ação Penal de Inicitiva Privada


  • Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
  • Os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil após a citação.
  • Se a intimação ocorrer em véspera de feriado, o primeiro dia do prazo será o primeiro dia subseqüente a este.
  • Se a intimação ocorrer na sexta-feira o primeiro dia do prazo será na segunda-feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra acima.
  • Se o vencimento do prazo cair em feriado, em dia que o fórum não funcionar ou em dia que o expediente forense for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil.
AtoPrazoArtigo
Decadência ao direito de queixa ou representação06 mesesArt. 38 do CPP
Decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo06 mesesArt. 103 do CP

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