Regra Geral para Contagem de Prazo
- Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
- Os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil após a citação.
- Se a intimação ocorrer em véspera de feriado, o primeiro dia do prazo será o primeiro dia subseqüente a este.
- Se a intimação ocorrer na sexta-feira o primeiro dia do prazo será na segunda-feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra acima.
- Se o vencimento do prazo cair em feriado, em dia que o fórum não funcionar ou em dia que o expediente forense for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil.
Ato | Prazo | Artigo |
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Retificação da qualificação do acusado | de ofício | Art. 259 do CPP |
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