| Ato | Prazo | Artigo |
| Interposição | 08 dias | Art. 600 do CPP |
| Razões do apelante e do apelado | 08 dias | Art. 600 do CPP |
| Razões do assistente | 03 dias | Art. 600, § 1º, do CPP |
| Razões nos processos de contravenção | 03 dias | Art. 600 do CPP |
| Remessa dos autos à instância superior | 05 dias | Art. 601 do CPP |
| Remessa dos autos à instância superior em caso de formação do instrumento a Extração do traslado | 30 dias | Art. 601, § 1º, do CPP |
| Remessa dos autos à instância superior de traslado | 30 dias | Art. 601 do CPP |
| Apelação supletiva, nos crimes de compentência do juri | 15 dias | Art. 598, § único, do CPC |
| Vista dos autos pelo Ministério Público | 03 dias | Art. 600, § 2º. do CPP |
| Para acusação ou defesa | 05 dias | Art. 593 do CPP |
| Interposição | 15 dias | art. 508 do CPC |
| Contra-razões | 15 dias | art. 508 do CPC |
| Sentença que indefere a inicial. | 15 dias | arts. 508 e 513 do CPC |
| Prazo para o juiz reformar a decisão | 48 horas | art. 296 do CPC |
| Prazo para remessa dos autos ao procurador-geral, igual prazo para relator após ouvida a procuradoria, contravenção ou pena de detenção de competencia do Tribunal de Justiça. | 05 dias | Art. 610 do CPP |
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