terça-feira, 24 de julho de 2012

Contagem de Prazo - APELAÇÃO


Regra Geral para Contagem de Prazo

  • Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
  • Os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil após a citação.
  • Se a intimação ocorrer em véspera de feriado, o primeiro dia do prazo será o primeiro dia subseqüente a este.
  • Se a intimação ocorrer na sexta-feira o primeiro dia do prazo será na segunda-feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra acima.
  • Se o vencimento do prazo cair em feriado, em dia que o fórum não funcionar ou em dia que o expediente forense for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil.
AtoPrazoArtigo
Interposição08 diasArt. 600 do CPP
Razões do apelante e do apelado08 diasArt. 600 do CPP
Razões do assistente03 diasArt. 600, § 1º, do CPP
Razões nos processos de contravenção03 diasArt. 600 do CPP
Remessa dos autos à instância superior05 diasArt. 601 do CPP
Remessa dos autos à instância superior em caso de formação do instrumento a Extração do traslado30 diasArt. 601, § 1º, do CPP
Remessa dos autos à instância superior de traslado30 diasArt. 601 do CPP
Apelação supletiva, nos crimes de compentência do juri15 diasArt. 598, § único, do CPC
Vista dos autos pelo Ministério Público03 diasArt. 600, § 2º. do CPP
Para acusação ou defesa05 diasArt. 593 do CPP
Interposição15 diasart. 508 do CPC
Contra-razões15 diasart. 508 do CPC
Sentença que indefere a inicial.15 diasarts. 508 e 513 do CPC
Prazo para o juiz reformar a decisão48 horasart. 296 do CPC
Prazo para remessa dos autos ao procurador-geral, igual prazo para relator após ouvida a procuradoria, contravenção ou pena de detenção de competencia do Tribunal de Justiça.05 diasArt. 610 do CPP

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