| Ato | Prazo | Artigo |
| Sanção ao autor (detenção) | de 10 dias a 06 meses | Art. 6º, § 3º, alínea b, da Lei 4.898/65 |
| Sanção ao autor (inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública) | até 03 anos | Art. 6º, § 3º, alínea c, da Lei 4.898/65 |
| Sanção ao autor (inabilitação para o exercício de funções de natureza policial ou militar no município do fato | de 01 a 05 anos | Art. 6º, § 5º, da Lei 4.898/65 |
| Prazo para o juiz proferir despacho de recebimento ou rejeição da denúncia (do recebimento dos autos) | 48 horas | Art. 17 da Lei 4.898/65 |
| Prazo para o ministério público apresentar a denúncia (da representação da vítima) | 48 horas | Art. 13 da Lei 4.898/65 |
| Prazo para requerer ao juiz a designação de um perito para fazer as verificações necessárias (antes da audiência) | 72 horas | Art. 14, b, da Lei 4.898/65 |
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