terça-feira, 17 de julho de 2012

Envolvimento de parlamentar federal, como vítima, em processo penal não gera incompetência da Justiça Estadual


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária desta terça-feira (17), entendeu que a Justiça Estadual não é incompetente para apreciar e julgar parlamentares, quando estes figurem como vítima em processo. Por unanimidade, os magistrados do colegiado acompanharam o voto do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, no Habeas Corpus 200.2006.017.270-3/001, oriundo da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, onde aparecem como pacientes José Lincoln Gomes Dantas e Maria Formiga Dantas.
Conforme os autos, os pacientes foram denunciados pela suposta prática do crime previsto no artigo 171 (Caput) e artigo 29 do Código Penal, em virtude da venda, em duplicidade, de um imóvel residencial situado na Capital paraibana. Segundo os denunciados, o ato se consumou “por engano”, a duas pessoas distintas: Elizabeth Marina e o deputado federal Wellington Roberto. Dentre os pedidos das defesa, está a nulidade absoluta, por incompetência da Justiça Estadual de julgar o feito, já que no processo tem a participação de um deputado federal.
O relator do HC entendeu diferentemente, assim como seus pares. Para ele, não existe participação alguma do parlamentar no referido delito. “Não vislumbro motivos para reconhecer tal incidente, até porque, não existe denúncia formulada contra o deputado, não comportando maiores divagações sobre o assunto”, sustentou Carlos Martins Beltrão Filho. O desembargador disse, ainda, que a tentativa dos pacientes era de levar o processo para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na verdade, discorre o voto do relator, as peças colecionadas nos autos apontam que o deputado federal foi um dos compradores do imóvel, ou seja, vítima. “Nesse aspecto, o fato de ser vítima não configura fato típico”, disse o julgador.

TJPB

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