sábado, 21 de julho de 2012

Intimação do acusado


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, denegou a ordem pleiteada no HC 235905, por entender que a intimação pessoal do acusado é obrigatória apenas quando se trata da sentença condenatória proferida em primeira instância.
Desta forma, ficou entendido pela Turma que o acusado, nas intimações de decisões proferidas nos tribunais de segundo grau deve será intimado por meio de publicação na imprensa oficial e seu defensor nomeado, será intimado pessoalmente, ou seja, não há que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do acusado.
Fonte: Atualidades

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