sábado, 7 de julho de 2012

MEGA REVISÃO DE PENAL OAB

1)Crimes contra honra:CALUNIA, DIFAMAÇÃO E INJURIA.Art. 138 ate145do CP.Regra: Açao penal privada,movida pela Queixa! Ha Exceções (art.145)


2) Calunia= Mentira. Atribuir falsamente crime a alguém.Por ser sinônimo de mentira, calunia tera algumas características básicas:


3)Precisa ser dita a 3º para se consumar, ofende a honra objetiva (imagem) e admite a exceção da verdade( provar q o fato é verdade)


4) Lembrem! - Art. 138 par.3º = Hipóteses em q nao há exceção da verdade!


5) Pessoa jurídica nao pode sofrer calunia salvo se for em relações a crimes ambientais, q admitem resp penal de pessoa jurídica


6) Atribuir contravenção nao gera calunia mas sim difamação!


7) Difamação: é sinônimo de FOFOCA! Logo tem algumas características: são fatos CONCRETOS e desonrosos atribuídos (honra objetiva)


8) deve ser feita a 3º para q haja consumação, e nao importa se os fatos são verdade ou mentira, logo nao admite exceção da verdade


9) Atenção: Cabe a exceção da verdade se a dif. For em relação a um func. Public. No exercício da função. Art. 139par único


10) INJURIA: é sinônimo de XINGAMENTO, logo: ofende a honra SUBJETIVA, sentimento pessoal...


11) nao precisa de publicidade, bastando ser feita contra a própria vitima e nao importa se as qualidades negativas são verdadeiras ou nao


12) INJURIA # DESACATO Art.331= este deve ser feito na presença de funcionário publico e a ofensa em razão e devido ao exercicio da função


13) INJURIA REAL:Art. 140 par 1º -com contato físico.INJ. PRECONCEITUOSA:por motivo de raça,cor,etnia,origem ou cond de idoso ou deficiente


14) INJURIA RACIAL # RACISMO (lei 7716/89)= a injuria e xingamento com motivação racial e o racismo é segregação


O racismo e imprescritível, inafiançavel e de açao publica incondicionada


15) Agora, concurso de crimes!Concurso MATERIAL (art69): varias condutas gerando varios crimes iguais ou nao. Deve somar as penas


16) C. FORMAL PERFEITO: uma conduta com vários resultados iguais ou nao, mas com um ÚNICO objetivo, pode ser dolo ou culpa


APLICA A PENA DE UM SÓ CRIME AUMENTADA DE 1/6 ate 1/2


17) Concurso FORMAL IMPERFEITO: uma conduta, vários resultados, e dolos independentes, DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. Soma as penas.


18- Crime Continuado Art. 71: varias condutas com vários crimes, porém: crimes de mesma espécie (mesmo artigo) e circunstância semelhantes


19- As circunstâncias são tempo, lugar e modo de execução. Aplica a pena de um só crime aumentada de 1/3 a 2/3


20-Cr.cont específ:alem dos requisitos básicos deve haver violência ou grave ameaça,dolo e varias vitimas.Ex:serial killer


(sum 605 do STF NAO VALE MAIS)


21- no C. Continuado específico aumenta a pena de ate o triplo. Embora nao esteja na lei o mínimo de aumento e 1/6 tb


22- O qto de aumento será definido pelo número de crimes ocorridos, logo se forem só 2 o aumento deve ser mínimo ou seja 1/6


SUPER DICA!!!! (feeling que vai cair..rsrs): ATENÇÂO


Conc.MATERIAL BENÉFICO, se o aumento de pena em concurso formal ficar maior que a soma, nao faz aumento e usa a soma (art.70 par.unico)


23- CRIMES SEXUAIS: importante lembrar que o Estupro agora e crime comum e pode ser realizado por qqer pessoa


24- Estupro engloba TODOS OS ATOS sexuais praticados com violência ou grave ameaça e o  (Art.214)pudor foi revogado


25- IMPORTANTE: Se uma vitima sofre o coito vaginal e o coito anal numa mesma relação a primeira tese defensiva será: CRIME ÚNICO (art.213)-


Logo, um TIPO MISTO ALTERNATIVO- sem concurso de crimes


26-Segunda tese: havendo dois crimes (maj.STF)deve ser crime continuado comum, pois há uma só vitima e agora haveria crimes de mesma espécie


27- Ação penal em crimes sexuais art.225 agora é via de regra publica condicionada a representação.


Só será publica incondicionada se a vitima for menor de 18 anos ou vulnerável


Vc deve defender a nao aplicação da sum 608 do STF !!!


28- o Conceito de vulnerável esta no art. 217 A, menores de 14 anos, ou doentes mentais ou quem nao pode oferecer resistência


29- Dicas FINAIS: O STF considera que o a embriaguez no volante com acidente de trânsito gera Homicídio DOLOSO COM DOLO EVENTUAL


30- Há posição divergente do STF apoiando HOMICÍDIO CULPOSO com base na Teoria da Actio libera in causa que manda transferir


A analise da situação para o momento anterior ao da condução, o seja qdo o agente ingere a droga, afastando a assim o dolo eventual


31- O pega, racha, também deve gerar dolo eventual, mas cabe a tese defensiva apoiando a CULPA CONSCIENTE, para aplicar o crime culposo


32- As demais hipóteses de lesão no trânsito, mesmo com alta velocidade geram crime culposo de acordo com os Art. 302 e Art. 303 do CBT


33- LEMBREM: Nos crimes tribut (lei 8137) ou por ex Art. 168 A do CP o parcelamento do tributo só poderá ser feito ate o RECEB DA DENUNCIA


34- Esse parcelamento gera SUSPENSÃO DA PUNIBILIDADE, de acordo com a nova Lei 12.383/11 ! 


35- O pagamento integral da divida tributaria gera EXT DA PUNIBILIDADE e pode ser feito a QUALQUER TEMPO, mesmo depois do trânsito da sent.


36- Para o pagamento integral continua valendo a lei 10684/03.


37- Só pra finalizar: acho que vai cair Júri ou questão de homicídio doloso com concurso de crimes...( previsão a moda da mãe DINAH...rsrs)


Fonte:

Cristiano Rodrigues- 

@Prof_CRodrigues 

Prof. de Dir. Penal EXCLUSIVO do Curso LFG -SAT e Praetorium-SAT ,Mestre em Ciencias Penais - UCAM-RJ,Doutorando em Ciencias Criminais-Univ. de Coimbra-Portugal




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