Os Embargos Infringentes e de Nulidade estão fundamentados no artigo 609, parágrafo único, do CPP, e só cabem em decisões não-unânimes de votação de RESE, AGRAVO e APELAÇÃO. Tratam-se de recursos privativos da defesa e são oponíveis, no prazo de 10 dias, a contar da publicação do acórdão embargado, contra uma decisão não-unânime (2x1) de 2ª instância desfavorável ao réu.
O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verificando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.
domingo, 8 de julho de 2012
MODELO DE PEÇA- Embargos Infringentes e de Nulidade
Os Embargos Infringentes e de Nulidade estão fundamentados no artigo 609, parágrafo único, do CPP, e só cabem em decisões não-unânimes de votação de RESE, AGRAVO e APELAÇÃO. Tratam-se de recursos privativos da defesa e são oponíveis, no prazo de 10 dias, a contar da publicação do acórdão embargado, contra uma decisão não-unânime (2x1) de 2ª instância desfavorável ao réu.
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