O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verificando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.
domingo, 15 de julho de 2012
Nova conquista contra a violência doméstica
A Lei Maria da Penha combate a violência doméstica. Enclausuradas pela dependência
econômica, pressão familiar, depressão ou medo, milhares de mulheres em nosso país
são diariamente humilhadas, agredidas e violentadas por seus próprios maridos em um
ambiente do qual não têm como fugir: sua própria casa. A lei foi inspirada no drama de
uma cearense, que ficou paraplégica depois de sofrer duas tentativas de homicídio
praticadas pelo marido, que a torturava diariamente. A covardia não tem nível
econômico ou social: o agressor era professor universitário. Nas classes sociais
excluídas, no entanto, o drama é maior. A violência tem várias formas, desde a agressão
física e o estupro, até a humilhação. O ciúme doentio travestido no egoístico sentimento
de posse daquele que mantém a mulher sob constante vigilância e pressão é também
uma forma de violência. O menosprezo, a ofensa, o achincalhe. Tudo o que provoque
dor física ou moral é agressão. Além da punição criminal, o juiz poderá determinar, em
caráter de urgência, o afastamento do lar e a proibição do agressor de se aproximar da
vítima, além de fixar o pagamento de alimentos em caráter provisório. No dia 09 de
fevereiro, houve importante decisão do Supremo Tribunal Federal: no crime de lesões
corporais de natureza leve, se for violência doméstica, o inquérito policial e o processo
criminal não dependem de autorização da mulher agredida. Com isso, de nada adianta o
marido que praticou a violência, ameaçar, constranger ou chantagear a vítima para que
não reclame à polícia ou retire a reclamação. Tomando conhecimento do fato, a polícia
e o Ministério Público estarão obrigados a agir, mesmo que a vítima não autorize o
processo ou, mais, mesmo que peça para não ser instaurado. Até um vizinho que ouvir a
pancadaria, poderá chamar a polícia, a qual prenderá em flagrante o agressor, ainda que
a mulher toda machucada peça para deixar livre seu marido. Acertou o STF. Para que a
proteção seja ampla e eficaz, não dá para depender da vontade da mulher agredida,
quase sempre, alguém que perdeu toda e qualquer esperança e já se entregou à própria
sorte.
Fonte:Fernando Capez
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