quarta-feira, 18 de julho de 2012

O Tribunal de Justiça faz juízo rescisório no recurso de apelação do júri?


As decisões proferidas pelo tribunal do júri são soberanas (art. 5º, XXXVIII, “c”, CF/88). Por esta razão, as hipóteses de cabimento de apelação da decisão proferida no júri são taxativas e expressas no artigo 593, III, do CPP, in verbis:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
(…)
III – das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

Logo, é possível concluir que o Tribunal de Justiça ao analisar um recurso de apelação do júri apenas poderá fazer rescisório quanto à aplicação da pena, já que se trata de medida atribuída ao juiz presidente. Mas quanto à decisão que cabe aos jurados, o Tribunal Justiça fará apenas juízo rescindente (caso os jurados tenham se equivocado manifestamente, outro júri deverá ser determinado).
Fonte:LFG

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