terça-feira, 31 de julho de 2012

Promotores de Justiça solicitam ao Ministério Público Federal remessa de inquérito civil instaurado contra a Polícia Militar


Nesta segunda-feira (31), o Ministério Público Estadual solicitou ao Ministério Público Federal a remessa de inquérito civil ou procedimento investigatório instaurado para apuração de violência praticada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Os promotores também solicitam informações sobre os fundamentos da eventual ação civil pública que deverá ser proposta para pedir o afastamento do comando da PM.Os promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, autores da solicitação, alegam que as eventuais irregularidades praticadas pela PM se inserem exclusivamente nas atribuições legais do Ministério Público Estadual, por se tratar de envolvimento de instituição e servidores estaduais.
“Os serviços de segurança pública prestados pelo Estado, através dos seus órgãos policiais estaduais, não têm relação alguma com bens, serviços e interesses da União, sem legitimação de atuação do Ministério Público Federal nem da Justiça Federal”, afirmam os promotores no requerimento.
Os membros do MP também consideram que o reconhecimento de competência federal, na área dos direitos humanos, somente seria legítima após decisão do Superior Tribunal de Justiça, em caso de grave violação dos direitos humanos, com omissão por parte dos órgãos competentes na esfera estadual. “A intervenção do Ministério Público Federal em causas alheias à sua atribuição pode incorrer em inconstitucionalidade, ilicitude e até usurpação de função pública, com sujeição às medidas civis, administrativas e outras pertinentes”, concluem os promotores.
O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital, possui diversos procedimentos instaurados (ver abaixo) para a apuração dos fatos ligados às atividades na área de segurança pública. Da mesma forma, atua o GECEP - Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial, na esfera das suas atribuições.
Em razão da interferência nas atividades constitucionais do Ministério Público Estadual, os promotores de Justiça solicitam, ainda, que o ofício seja interpretado como “conflito positivo de atribuições”.A respeito do pronunciamento sobre a atuação do Ministério Público Estadual nos casos de violência policial - feito em audiência pública no dia 26/07 no MPF – a Procuradoria-Geral de Justiça emitiu a seguinte nota oficial:
“O Ministério Público do Estado de São Paulo não descuida de suas atribuições constitucionais, entre elas o exercício do controle externo da atividade policial civil e militar, tampouco a titularidade da persecução penal. E, no caso das ações policiais violentas, com ou sem morte, o MPE atua com base em fatos concretos, diagnosticados após investigação acompanhada ou realizada pelos Promotores de Justiça com atribuições para tanto. A afirmação simplista de que há omissão por parte do MPE na apuração dos fatos, revela a completa e total ignorância quanto ao trabalho sério, profissional e comprometido realizado por cada um dos Promotores de Justiça envolvidos nas apurações, além de nada contribuir para o aperfeiçoamento das ações de segurança pública, sempre buscando o resgate total da sensação de segurança, anseio maior da sociedade paulista, e para a efetiva defesa dos direitos humanos”.
MP: 43.0695.0000266/2012-1 - Apuração de diversas irregularidades no que concerne à suposta omissão dos órgãos de segurança pública e de limpeza municipal na divisa de São Paulo com São Caetano do Sul.
MP: 43.0695.0000456/2012-3 – Apuração de possível ingerência da Secretaria Estadual de Segurança Pública, onde investigações que indicavam o envolvimento de Policiais Militares em fatos criminosos não seguiram adiante. Tais casos foram relatados no RELINT – Relatório de Inteligência.
MP: 43.0695.0000652/2012-1 – Apuração de irregularidade ou ilicitude ou deficiência ou falta de treinamento adequado para abordagem de veículos e pessoas ocupantes, por policiais militares, em deficiência ou ineficiência dos serviços de segurança pública e risco à vida e saúde das pessoas.



Fonte:MPSP

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