segunda-feira, 16 de julho de 2012

Quadrilha ou bando: 2% das prisões


O levantamento do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseado nos números do DEPEN – Departamento Penitencáirio Nacional, de dezembro de 2011, demonstrou que 68%(493.684 presos) dos 514.582 prisioneiros do país encontram-se tipificados no Código Penal.
Observou-se também que, das prisões fundadas em delitos do Código penal, 71,6% tratam-se de crimes contra o patrimônio, 18% são encarceramentos por crimes contra a pessoa (homicídio e sequestro) e 6% relacionam-se a crimes sexuais.
Em quarto lugar, totalizando 2% do total de prisões por crimes comuns, aparecem os crimes contra a paz pública, que são representados por apenas um delito, qual seja, o de quadrilha ou bando.
Assim, 2% de todas as prisões por crimes tipificados no Código Penal fundamentam-se apenas neste crime, que muitas vezes aparece como crime meio para a execução de outros.
Trata-se ainda de um delito em que não há emprego de violência ou grave ameaça, de forma que apenas o seu cometimento, sem o concurso com  outros delitos, possibilitaria a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direito, conforme as disposições do artigo 44 do Código Penal (Veja: Abuso da prisão: muitas presas poderiam receber penas alternativas e Califórnia: prisão como última medida).
Sendo assim, em um país onde a regra é a superlotação, a desumanidade e a ilegalidade nos presídios (como se pode notar nos resultados do Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2010 e 2011), é de vital importância que se faça uma análise minuciosa dos 8.126 aprisionamentos fundados neste delito, para constatar sua real necessidade. Fundamental, ainda, a criação de medidas preventivas e restaurativas que tenham como escopo impedir o ingresso na criminalidade violenta (Veja: Sistema penitenciário mantinha mais de 21 mil presos irregulares e Região Sudeste: retrato da ilegalidade, descaso e afronta aos direitos humanos dos presos).

Fonte:LFG

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