sábado, 14 de julho de 2012

REVISÃO: DICAS DE PENAL PARA O CONCURSO DO CARTÓRIO

CRIME MATERIAL - a lei preve um dano e esse dano tem que acontecer para ser crime.


CRIME FORMAL - a lei preve um dano, mas ele não precisa acontecer para ser crime.


Condenados por crime hediondo praticado ANTES da Lei 11.464 progridem de regime com 1/6 da pena cumprida (STF HC 82.959).


ECA: adolescente não é preso, é apreendido. Não pratica crime, e sim ato infracional. Não recebe pena, e sim medida sócio-educativa.


O Pacto de San José (Dec. 678/92) tem status de norma supralegal: vale MENOS que a CF e MAIS que o CPP. IMPORTANTE (STF RE 466.343)


Se a mercadoria foi LÍCITA, mas o sujeito não recolheu o tributo = DESCAMINHO. Se mercadoria for ILÍCITA = CONTRABANDO.


RACISMO é crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de RECLUSÃO (a Banca troca para detenção, para te derrubar).


STF. HC 84.219-4. O prazo máximo de internação para o inimputável que recebeu medida de segurança é de 30 ANOS. (Teto do art. 75, CP).


O condenado preso tem obrigacao de trabalhar. ISSO NAO SE CONFUNDE com trabalho forçado (ex. quebrar pedra )


Quem está preso no RDD tem direito a visita semanal de DUAS pessoas, sem contar as crianças, com duração de DUAS horas. Grava aí.


Manter casa de prostituição é crime? Se ocorrer EXPLORAÇÃO SEXUAL, sim. Sem exploração, o cara pode ter um pop drink da vida e não responde.


Deputados e Senadores são invioláveis, civil e PENALMENTE, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (crimes contra a honra).


No concurso de pessoas, o Brasil adotou a teoria MONISTA = autor e partícipe respondem igual! Salvo participação de menor importância.


A reincidência deve ser provada com CERTIDÃO da sentença condenatória transitada em julgado. NÃO BASTA a simples F.A.


ED na Lei 9.099: a) Prazo: 5 dias (e não 2 como no CPP). SUSPENDE o prazo dos outros recursos (no CPP interrompe).


Cabe Revisão Criminal para: Alterar a classificação da infração; Absolver o acusado; Reduzir a quantidade de pena e Anular o processo.


Fonte: 

Ivan Luís Marques- Professor de Ciências Criminais na Rede LFG, na ESA, na FMU, no Praetorium e na EPD. Coordenador chefe no IBCCRIM. Autor de livros e artigos.










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