segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Acusado de roubo com reféns tem prisão confirmada

As palavras das vítimas são harmônicas com os demais elementos de prova, pois contaram toda a ação criminosa, detalhando que dois assaltantes estavam no local, mas só o apelante pôde ser reconhecido.

Foi confirmada a pena de 8 anos e 3 meses de prisão a acusado de roubo qualificado a uma tecelagem em Gaspar (SC). O homem permaneceu sob custódia durante toda a tramitação do processo, e a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJSC, unânime, confirmou sentença da Comarca local.

Em 17 de maio de 2010, pela manhã, o rapaz, acompanhado de pessoa não identificada, invadiu a empresa e, utilizando arma de fogo, rendeu uma funcionária, que foi amarrada e amordaçada. Ela ficou presa no banheiro enquanto a dupla recolhia as mercadorias. Outro funcionário chegou e também foi levado para lá, passando pelo mesmo procedimento. As vítimas reconheceram o acusado por fotografias na delegacia.

Na apelação, o réu pediu absolvição por falta de provas. Sustentou, ainda, que a sentença baseou-se apenas em dados levantados nas investigações, e defendeu a necessidade de reconhecimento pessoal, já que estava na delegacia no momento em que as vítimas prestaram depoimento. Ao final, afirmou que no dia do roubo estava em serviço fora da cidade.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu tais argumentos e observou que as testemunhas, ouvidas em juízo, confirmaram os dados apresentados no inquérito. Sobre o álibi de estar fora da cidade, o magistrado disse não haver provas, e ressaltou que o acusado não arrolou como testemunhas as duas pessoas com quem supostamente estava trabalhando em Biguaçu na data do roubo. "Observa-se dos depoimentos colhidos que as palavras das vítimas são harmônicas com os demais elementos de prova. Para tanto, contaram toda a ação criminosa, detalhando que dois assaltantes estavam no local, porém só o apelante pôde ser reconhecido, porquanto foi ele quem apontou a arma de fogo para ambos e os amarrou, tendo o outro agente ficado do lado de fora do estabelecimento", finalizou o relator.

Apel. Crim. nº: 2012.028561-2

Fonte: TJSC

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