A materialidade dos crimes de homicídio e furto, qualificada foi afastada, o que garantiu a situação juridicamente incólume da mulher.
Uma mulher, acusada de tentar matar uma amiga com veneno conhecido como "chumbinho", foi absolvida. A decisão é do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido praticado para ocultar o furto de R$ 900 da conta corrente da vítima, que pretendia ir ao banco e apurar, pelo sistema de câmeras, o autor do delito. A ré respondia por tentativa de homicídio e furto, ambos qualificados. O júri foi presidido pela juíza Ludmilla Vanessa Lins da Silva.
Os jurados afastaram a materialidade do crime de homicídio, por não haver prova da existência do crime, uma vez que o laudo pericial não acusou a presença da substância tóxica. Da mesma forma, com relação ao crime de furto, os jurados responderam negativamente para a materialidade do crime, por não haver prova concreta nos autos. O próprio MP também pediu a absolvição da ré por falta de provas.
Processo nº: 0151679-59.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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