O princípio da nacionalidade ou personalidade passiva justifica a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional contra brasileiros. Assim, o agente que mata um brasileiro no estrangeiro poderá ser aqui julgado. Trata-se, porém, de extraterritorialidade condicionada, ou seja, devem, para tanto, ser preenchidas as condições previstas no art. 7, § 2°, do CP, entre elas a entrada do agente em território nacional.
Fonte:Damasio
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