De testemunha, a colombiana Y.B.P. passou a ser ré em um processo. Após depor na ação cujos réus eram três compatriotas, um deles seu irmão, ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal por associação de tráfico internacional, em Praia Grande, a sua base de atuação no Brasil. A denúncia, porém, foi por água abaixo. A juíza Marcia Uematsu Furukawa, da 3ª Vara Federal Criminal de Santos, absolveu a colombiana por insuficiência de provas.
A conduta criminosa atribuída ao trio inicialmente acusado foi a mesma que depois recaiu sobre Y. Porém, o desfecho das ações penais se diferenciou. J.H.P.B., irmão de Y., e a sua namorada, M.A.S.A., foram condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão. Ao terceiro réu, W.B.G., a pena fixada foi de 8 anos e 2 meses. O juiz federal Herbert Cornélio Pieter de Bruyn Júnior foi quem proferiu a sentença do trio. As quatro pessoas haviam sido presas em flagrante pela Polícia Federal em 26 de abril de 2005.
Segundo os agentes da PF, os colombianos foram abordados quando saíam de uma casa, em Praia Grande, ocupando um veículo Mitsubishi Montero. Dez quilos de cocaína foram encontrados escondidos dentro dos forros laterais do automóvel. Em 13 de maio do mesmo ano, o flagrante foi relaxado apenas em relação a Y., que não foi denunciada pelo MPF e passou a ostentar a condição de mera testemunha.
O processo em relação aos outros três colombianos continuou. Eles foram condenados em 30 de junho de 2005. Porém, em 16 de dezembro do mesmo ano, o MPF decidiu denunciar Y., que já não estava mais no Brasil. Segundo a procuradora da República Daniela de Oliveira Mendes, Y. chegou em fevereiro de 2005 ao país, antes dos compatriotas, com o propósito de montar uma base do tráfico em Praia Grande.
A Justiça Federal recebeu a denúncia contra Y. apenas em 28 de agosto de 2009. A sentença foi dada em 31 de maio deste ano. A ré alegou inocência. Afirmou que veio ao Brasil com o objetivo de fazer pós-graduação de Engenharia Elétrica na Universidade São Paulo (USP). Ela também disse ignorar o entorpecente que era transportado de forma oculta no veículo do seu irmão.
Ao serem interrogados no processo pelo qual foram condenados, os outros três colombianos isentaram Y. de qualquer vínculo com a cocaína apreendida. Para a juíza Marcia Furukawa, o conjunto probatório não demonstrou ter esta acusada ciência de que seu irmão trazia a droga da Colômbia. “Pela aplicação do princípio do in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu), impõe-se a absolvição da acusada”, decidiu.
O advogado João Manoel Armoa defendeu Y. e lamentou o fato de a cliente ter sido denunciada após a Justiça Federal relaxar a sua prisão em flagrante. E ainda: do MPF não incluí-la na primeira acusação formal, formulada contra os outros colombianos. “Em razão do mesmo fato, da mesma apreensão de drogas, a máquina judiciária foi acionada duas vezes, sem haver o surgimento de qualquer fato novo que justificasse isso”.
Fonte:Conjur
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