quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Defensoria Pública Paraná - Sugestão de Recurso em Processo Penal -


Analisando a prova de processo penal da Defensoria Pública do Paraná vejo que é possível questionar-se uma questão, qual seja, a denúmero 40 do Caderno de Prova A01, Tipo 002.Não copie este questionamento, ele serve apenas de parâmetro para sua orientação.
A questão versa sobre emendatio e mutatio libelli e tem como alternativa correta a letra (B): A ausência de aditamento, mesmo após a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 384, § 1o do CPP, obrigará o Juiz a absolver o acusado, em razão da ausência de correlação.
A lei em si não determina que haja esta absolvição, de forma que a opção tomada pela banca foi opção doutrinária. Esta opção doutrinária significa, contudo, que a banca admite como constitucional a aplicação do artigo 28 do CPP e, contudo, esta não é a única posição existente.
Por todos, veja-se a posição de Gustavo Badaró que entende que o parágrafo primeiro do artigo 384 viola o sistema acusatório: “Em suma, diante do caput do artigo 384, não há como dar aplicação ao paragrafo primeiro do mesmo dispositivo, por ser claramente incompatível com o sistema acusatório, que não se coaduna com qualquer forma de provocação, pelo juiz, de aditamento da denúncia” (BADARÓ,.Gustavo. Processo Penal. Capus Jurídico. 2012, p. 379),
Desta forma, não há alternativa correta e a questão deve ser anulada.

Fonte: Blog do Madeira

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