O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em sessão de julgamento desta sexta-feira (17), decidiu pela desclassificação do crime de competência do Tribunal do Júri praticado por A. de L.P.. O réu foi condenado pelo crime de lesão corporal grave à pena de 2 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto.
Consta na denúncia que no dia 6 de fevereiro de 2010, por volta das 16h40, no bairro Nova Lima, em Campo Grande, o réu aplicou golpes de tesoura contra a vítima J.O. da S., acabando por acertar seu tórax. O acusado teria fugido do local e a vítima foi socorrida pelo SAMU.
Durante a sessão de julgamento foi dada a palavra ao Ministério Público que defendeu a desclassificação do crime de competência do Tribunal do Júri para o de lesão corporal gravíssima. A defesa também requereu a desclassificação do crime de competência do Tribunal do Júri para o de lesão corporal e pediu também a absolvição do réu, porque ele teria agido em legítima defesa.
Por quatro votos contra três, os jurados não reconheceram que o réu, ao atingir a vítima com golpes de tesoura, deu início ao crime de homicídio. Dessa forma, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime de homicídio doloso.
Coube a análise então para o juiz que presidiu hoje a sessão na 1ª Vara do Tribunal do Júri, Deyvis Ecco, o qual condenou o réu pelo crime de lesão corporal grave, com incapacidade permanente para o trabalho e deformidade permanente. A pena foi fixada em 2 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto pois trata-se de réu reincidente.
Processo nº 0028539-17.2010.8.12.0001
Fonte:TJMS
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