quinta-feira, 30 de agosto de 2012

STF encerra primeira fase do mensalão com condenações


O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira (30/8), a condenação de cinco dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por maioria de votos, os ministros condenaram por crimes de corrupção o deputado federal e candidato à prefeitura de Osasco, João Paulo Cunha, os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA Propaganda, e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. O último a votar, no caso destes réus, foi o presidente do Supremo, Ayres Britto. Desta forma, está concluída a análise do item três da denúncia, que tratava de desvios de recursos públicos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil em favor de empresas do publicitário Marcos Valério e seus sócios.
O único réu absolvido foi o ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Gushiken, por unanimidade. A única evidência contra o ex-ministro era justamente o depoimento do corréu, Henrique Pizzolato, que relacionava o então chefe de comunicação da presidência da República com os desvios ocorridos no Banco do Brasil. Posteriormente, a afirmação foi desmentida pelo próprio Pizzolato em juízo durante a instrução processual.
Após a decisão do presidente do STF, ministro Ayres Britto, que encerrou esta fase do julgamento, o ministro Joaquim Barbosa começou a leitura de seu voto sobre o item cinco da denúncia, que trata das acusações de gestão fraudulenta que pesam contra o antigo quadro executivo do Banco Rural.
Com o voto do ministro Ayres Britto, os réus Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados por unanimidade no que toca as acusações referentes ao contrato entre a agência DNA Propaganda e o Banco do Brasil. O primeiro foi condenado por crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, já os ex-sócios pelos crimes de corrupção ativa e peculato. A única divergência parcial foi trazida pelo ministro, que votou pela absolvição de Henrique Pizzolato no crime de lavagem de dinheiro, por uma razão técnica apenas, ao não reconhecer condutas separadas que justifiquem a distinção entre os tipos penais corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Sobre as acusações envolvendo a Câmara dos Deputados, o presidente da casa à época, deputado João Paulo Cunha e o contrato com a agência DNA, as condenações se deram por maioria. João Paulo Cunha foi condenado por nove votos a dois pelo crime de corrupção passiva. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Sobre a imputação por lavagem de dinheiro, Cunha foi condenado por seis votos a quatro. Neste caso ,ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Os dois primeiros votaram pela absolvição por considerarem o réu inocente. Peluso e Marco Aurélio o fizeram apenas por entender que não houve intenção do réu em esconder a origem ilícita do dinheiro. Conclusão que Marco Aurélio estendeu ao caso do réu Henrique Pizzolato. A ministra Rosa Weber se absteve de votar sobre os crimes de lavagem de dinheiro nessa fase do julgamento, adiando assim seu voto.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que também votaram pela condenação de Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro, fizeram contudo uma pequena ressalva técnica ainda na quarta-feira (29/8), divergindo do Ministério Público e do relator do processo apenas no que se refere ao crime antecedente. A acusação imputou organização criminosa como crime antecedente, ao passo em que os dois ministros reconheceram apenas a conduta de corrupção passiva.
Pelo placar de nove votos a dois ficaram também vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli na condenação referente ao primeiro crime de peculato contra João Paulo Cunha, que se referia ao excessivo números de subcontratações levadas a cabo pela agência de Marcos Valério e autorizadas pelo parlamentar à época. João Paulo Cunha foi absolvido da segunda imputação de peculato, relativa à contratação da empresa IFT, por seis votos a cinco. Ficaram vencidos nesse caso o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux Cármen Lúcia, Marco Aurélio e o presidente da corte, ministro Ayres Britto, que consideraram o réu inocente neste caso.
Pelas mesmas razões, os ex-sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados, por nove votos a dois, por crimes de corrupção passiva e peculato, sendo duas imputações contra cada um nos dois tipos penais. Novamente, ficaram vencidos o revisor, Ricardo Lewandowski, e o ministro Dias Toffoli.
Os três publicitários terão a acusação de lavagem de dinheiro referente a este item, tanto no caso da Câmara dos Deputados quanto no do Banco do Brasil, analisados mais à frente. A ministra Rosa Weber informou que abordará em outro momento as acusações por lavagem de dinheiro contra todos os réus.
Fonte:Conjur

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