quarta-feira, 15 de agosto de 2012

STJ publica oito novos enunciados de súmulas


O STJ publicou, no dia 13 de agosto de 2012, oito novos enunciados de Súmulas. Elas envolvem diversos

ramos do direito, dentre eles Penal, Tributário e Civil. Vejamos:
Súmula 491
“É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.”
Súmula 492
“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de 

medida socioeducativa de internação do adolescente.”
Súmula 493
“É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.”
Súmula 494
“O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo 

quando as matérias-primas ou os insumos  sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte 

do PIS/PASEP.”
Súmula 495
“A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.”
Súmula 496
“Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à 

União.”
Súmula 497
“Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam 

penhoras sobre o mesmo bem.”
Súmula 498
“Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.”
Fonte:STJ

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