A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença da comarca de Tangará/SC e negou pedido de anulação do júri em que uma mulher foi condenada pela morte do marido, por acreditar ter sido traída. O crime aconteceu na madrugada de 18 de março de 2010, enquanto a vítima dormia. A ré amarrou os braços e pernas do marido para depois golpeá-lo na cabeça com um martelo. A mulher confessou o crime, e a câmara fixou a pena em 14 anos e quatro meses, por homicídio qualificado.
Na apelação, a defesa pediu a nulidade do quesito sobre a qualificadora do meio cruel, além de considerar a decisão contrária às provas, por não haver indícios de sofrimento da vítima. Questionou, ainda, as consequências gravíssimas do ocorrido, pelo fato de o homem não ter deixado órfãos ou dependentes.
O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, observou que, em plenário, a acusação não fundamentou a qualificadora do meio cruel apenas nos seguidos golpes, mas também no padecimento da vítima, que foi amarrada na cama e não faleceu logo nas primeiras marteladas. Acrescentou que a ata do Tribunal do Júri mostra que os jurados, questionados pelo juiz, não manifestaram dúvida sobre a redação dos quesitos, o que autoriza afirmar que compreenderam seus significados, sem dubiedade ou perplexidade em sua interpretação.
"Não há discussão quanto à materialidade e à autoria delitivas, somente acerca do reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Contudo, tal irresignação não procede, pois o Conselho de Sentença escolheu uma das versões existentes nos autos. Alega a apelante que não há nos autos qualquer indício ou elemento que leve à conclusão de que ocorreu sofrimento desnecessário à vítima. Não há como afirmar que o meio utilizado pela apelante não foi cruel", concluiu Civinski
A decisão, unânime, apenas adequou a pena, reduzindo oito meses da fixada em 1º grau. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2011.079864-2).
Fonte: Da redação, com TJSC
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