domingo, 30 de setembro de 2012

A indicação de Teori Zavascki para ministro do STF




Em prazo extremamente exíguo a presidente da República indicou Teori Zavascki, ministro do Superior Tribunal de Justiça, para a prover vaga deixada pela aposentadoria do ministro Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal. A comunidade jurídica e a sociedade em geral, que atualmente acompanha de perto as atividades da Corte, passou a questionar a rapidez da medida.


A preliminar que se impõe à análise da indicação é quem é o ministro Teori Zavascki.


Nascido em Faxinal dos Guedes, oeste de Santa Catarina, o indicado foi seminarista em Passo Fundo (RS) e cursou Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado concursado do Banco Central do Brasil, foi coordenador dos Serviços Jurídicos do Banco para o Estado do Rio Grande do Sul de 1979 a 1986. Aprovado em concurso para juiz federal substituto (1979), não assumiu porque convocado para espinhosa função na autarquia.


No ano de 1989, pelo quinto constitucional da classe dos advogados, deu espaço à sua real vocação: tomou posse como juiz do então instalado Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS).


Na Corte Regional, pouco a pouco, com a discrição que lhe é peculiar, foi assumindo uma liderança natural. Daquelas que se impõe pelo exemplo, pela seriedade e dedicação e não por discursos panfletários. Suas decisões se pautavam pelo exame detido da prova, pelo tecnicismo e pela fundamentação na melhor doutrina.


No TRF-4 foi vice-presidente na gestão de Ellen Northfleet Gracie (1997-1999), com quem trabalhou em sistema de absoluta cooperação. Foi presidente no biênio 2001-2003 e como administrador, faceta pouco conhecida de todos, mostrou-se firme e competente.


Certa feita, um colega de outro estado ocupou uma sala na primeira instância onde atendia a amigos e outras pessoas nas sextas-feiras. Informado do fato, o presidente Zavascki proibiu imediatamente o uso da sala para tal fim. Com toda razão, pois juiz não pertence a órgão consultivo e nem deve se dedicar a atendimento público como é comum entre os políticos. Isto é óbvio, mas poucos teriam coragem de cercear a atividade de um colega de tribunal.


Em outra oportunidade, visitando como presidente a Subseção de Guarapuava (PR), demonstrou seu poder de integração com os colegas de primeiro grau. Convidado a participar de um rafting nas águas geladas do rio Bananas, Teori Zavascki não só aceitou como se destacou pelo entusiasmo. Poucos fariam isto. Mas o esporte em conjunto une as pessoas e isto é essencial para a formação de um grupo coeso, unido sob os mesmos ideais. Isto é liderança.


Em 2003, nomeado para o STJ, ocupou uma Turma de Direito Público e seus votos passaram a ser referência. Absolutamente independente, Zavascki sempre se guiou pelo que considerava a decisão correta e não pela busca de popularidade. Por exemplo, ao decidir pelo dever do causador do dano ambiental recuperar o meio ambiente e indenizar cumulativamente o prejuízo, conquistou o apreço dos ambientalistas. Mas depois, decidindo recurso que envolvia o dano moral ambiental coletivo, não hesitou em considerá-lo indevido. Portanto, com absoluta independência.


Na sua trajetória de vida não se descuidou da formação acadêmica. Obteve o título de mestre e de doutor para UFRGS e dedicou-se ao Processo Civil, tornando-se uma dos autores mais respeitados no país. Entre vários livros e dezenas de artigos, sua obra Antecipação da Tutela tornou-se parte integrante de milhares de decisões judiciais Brasil afora. Dedicou-se ao ensino, lecionando na UFGRS e, anos depois, na Universidade Nacional de Brasília (UNB), no Distrito Federal. Se optasse pela aposentadoria, dedicando-se à advocacia e a pareceres, certamente receberia dez vezes mais do que permanecendo no Poder Judiciário.


Após sua indicação, vasculhando sua vida e seus votos, alguém apontou o fato de ter votado a favor de um conhecido político do PT em ação de improbidade administrativa. Infeliz menção. O que se espera de um juiz, em qualquer instância, é exatamente isto. Que vote de acordo com a Constituição, as leis, as provas dos autos e a sua consciência. Não porque alguém é visto pela sociedade ou apontado pela mídia como culpado.


Em outra oportunidade, alguns analisaram sua postura como a de conservador. Ledo engano. Seus votos sempre se orientaram pelo exame detido da constitucionalidade. A diferença é que jamais se inclinaram a posições populistas ou teses sedutoras. É característica sua o exame minucioso e isto, evidentemente, resulta em uma decisão mais madura.


Um ou outro poderia cogitar que a indicação se destinava a votar neste ou naquele sentido na Ação Penal 470, conhecida por mensalão. Bem, aí estamos diante de uma suposição que não merece mais do que três linhas. Quem assim pensar não conhece, nada sabe, da vida do indicado.


A propósito, um ministro ou desembargador pode votar mesmo sem ter ouvido o relatório, se declarar-se ciente do que se discute. É dele a escolha. Perante a Comissão que o inquiriu no Senado, Zavascki reservou-se ao silêncio porque a Lei Orgânica da Magistratura impede-o de falar sobre processo em andamento. Correta a atitude. A ele, se empossado no cargo, caberá decidir soberanamente a respeito.


Finalmente, a personalidade. É possível citar a discrição como uma de suas características. Discreto, reservado, Teori Zavascki jamais fará críticas a colegas, votos irônicos ou entrevistas bombásticas. Ótimo. A discrição é uma das mais caras qualidades de um magistrado. O respeito aos colegas, de qualquer instância, ou a membros de outros Poderes é o primeiro requisito para ser respeitado.


Em suma, a indicação da presidente da República foi de uma felicidade ímpar. Aliás, confirmando o acerto das duas indicações anteriores, ministros Luis Fux e Rosa Weber. O Brasil pode ter certeza de que Teori Zavascki, se aprovado pelo Senado como se espera, engrandecerá o STF, da mesma forma como engrandeceu todos os lugares em que exerceu suas atividades profissionais.




Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

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