quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Código exclui culpa de quem cumpre ordem sem saber de crime

Ao analisar o voto pela absolvição de Ayanna Tenório no julgamento do mensalão, o advogado criminalista Gustavo Badaró, que é professor de direito processual da USP (Universidade de São Paulo) e acompanhou na redação do UOL a sessão desta quarta-feira (5), ressalta que o Código Penal afasta a culpabilidade da pessoa que apenas "cumpre ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico". Fonte:Uol

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