sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Crime de extorsão. Forma tentada.


Em que momento se dá a efetiva consumação do crime de extorsão? Basta o constrangimento ou é necessário que a vítima se submeta à vontade do agente?
Tema polêmico, abordado no REsp 1.094.888 (informativo 502), e comentado pelo professo Ivan Luís Marques.
Fonte:Atualidades

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