quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Regime semiaberto e falta de vagas


No HC114.607, o STF analisou uma situação recorrente em nosso país: condenação a regime semiaberto e falta de vagas.
O professor Ivan Luís Marques explicou a decisão. Entenda também porque a súmula 691 do STF foi mitigada neste caso.
Fonte:Atualidades do direito

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