sábado, 8 de setembro de 2012

REVISÃO: 20 DICAS DE PENAL E PROCESSO PENAL PARA OAB

1- Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual (estupro, por exemplo) é PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

2- EXCEÇÕES: se a vítima é menor de 18 anos ou se a vítima é vulnerável, a ação é pública incondicionada

3- Ação penal no crime de lesão corporal CULPOSA e DOLOSA LEVE é pública condicionada à representação

4- Ação penal no crime de lesão corporal dolosa GRAVE ou GRAVÍSSIMA é pública incondicionada

5- Segundo o STF, toda lesão corporal contra mulher, com violência doméstica ou familiar é crime de ação pública INCONDICIONADA

6- O prazo da REPRESENTAÇÃO é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria

7- Trata-se de uma prazo penal (conta o dia do começo, excluindo o do final)

8.- Em regra, a vítima pode se retratar até o oferecimento da denúncia

9-CRIMES FEDERAIS: crime contra a União (Adm. Direta ou indireta)

10- CRIMES FEDERAIS: vale para autarquia federal (INSS etc.), empresa pública federal (CEF)

11- IMPORTANTE: crime contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é crime estadual

12- CRIMES FEDERAIS: crime político, crime à distância, crime a bordo de navio ou avião

13- CRIMES FEDERAIS: crime contra o sistema financeiro, crime contra direitos indígenas, contra a organização do trabalho

14- ABSOLVIÇÃO PENAL não impede ação civil. Exceções: certeza da não autoria, da inexistência do fato e excludente da ilicitude

15- MÚSICA: Depois da nossa revisão, ouça minha música sobre PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Está aqui:

16- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO podem ser aplicadas pelo juiz isoladamente ou cumulativamente 

17- AS MEDIDAS podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente

18- Se descumpridas, poderá o magistrado substituir a medida, aplicar outra medida, ou decretar a preventiva

19-A preventiva pode ser decretada na fase de Inquérito ou Processo. Em regra,para crimes dolosos com pena máxima maior que 4 anos

20- A temporária só pode na fase de inquérito e tem prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Se for hediondo, 30 por mais 30

Fonte: 

Fonte: Flavio Martins 


Nenhum comentário:

Postar um comentário