domingo, 9 de setembro de 2012

REVISÃO: TEMPO DE CRIME

Tempo do crime = teoria da atividade; Lugar do crime = teoria da ubiqüidade ou mista

Nexo causal = conditio sine qua non ou equivalência dos antecedentes; a causa superveniente relativamente independente exclui a imputação

O exemplo e aquele da ambulancia capotando, lembra?

Crime nao consumado por motivos alheios = tentativa; crime nao consumado por ser impossível = crime impossível 

Crime nao consumado pela própria vontade = desistência voluntária ou arrependimento eficaz (so responde pelos atos praticados)

(quem viu o dia Damasio sabe do exemplo da mulher decepcionante....) Lembra?

Erro de tipo inevitável = exclui dolo e culpa; evitável = exlui o dolo mas permite a punição por crime culposo se houver previsão 

Erro sobre a pessoa: o agente confunde a vitima com 3o = responde como se tivesse atingido a vitima pretendida

Erro na execução: por acidente ou erro na execução atinge pessoa nao pretendida (responde igual ao erro sobre a pessoa) 

Se também for atingida a pessoa pretendida = aplica-se o concurso formal perfeito (pena por exasperação)

Concurso material: mais de uma conduta, mais de um crime = soma das penas (cumulo material)

Concurso formal perfeito: uma conduta, mais de uma crime = pena mais grave elevada 1/6 a 1/2.

Concurso formal Imperfeito: todos os resultados eram pretendidos = soma das penas

Fonte:

Patricia Vanzolini



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