Nexo causal = conditio sine qua non ou equivalência dos antecedentes; a causa superveniente relativamente independente exclui a imputação
O exemplo e aquele da ambulancia capotando, lembra?
Crime nao consumado por motivos alheios = tentativa; crime nao consumado por ser impossível = crime impossível
Crime nao consumado pela própria vontade = desistência voluntária ou arrependimento eficaz (so responde pelos atos praticados)
(quem viu o dia Damasio sabe do exemplo da mulher decepcionante....) Lembra?
Erro de tipo inevitável = exclui dolo e culpa; evitável = exlui o dolo mas permite a punição por crime culposo se houver previsão
Erro sobre a pessoa: o agente confunde a vitima com 3o = responde como se tivesse atingido a vitima pretendida
Erro na execução: por acidente ou erro na execução atinge pessoa nao pretendida (responde igual ao erro sobre a pessoa)
Se também for atingida a pessoa pretendida = aplica-se o concurso formal perfeito (pena por exasperação)
Concurso material: mais de uma conduta, mais de um crime = soma das penas (cumulo material)
Concurso formal perfeito: uma conduta, mais de uma crime = pena mais grave elevada 1/6 a 1/2.
Concurso formal Imperfeito: todos os resultados eram pretendidos = soma das penas
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