O pescador artesanal S.A.L. foi absolvido sumariamente de crime contra a fauna, no último dia 21 de janeiro, após ter sido acusado da pesca ilegal de 19 tambaquis pequenos na Reserva Biológica de Abufari, em Tapuá (AM), em 2006. O caso teve atuação do defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida, titular do 1º Ofício Criminal da Defensoria Pública da União no Amazonas.
A Justiça Federal acatou os argumentos da defesa de que os peixes, apreendidos em quantidade reduzida, destinavam-se à subsistência do réu e de sua família, composta pela esposa e três filhos, uma vez que o assistido exerce apenas a pesca artesanal. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não fez referência às medidas dos pescados no auto de infração do acusado, que assinou o documento com impressão digital por ser analfabeto.
A Defensoria Pública da União apresentou a defesa de S.A.L. em setembro de 2012, três dias após receber a intimação. A Justiça Federal determinou a citação do pescador S.A.L. em dezembro de 2011, quando o benefício de suspensão processual concedido em 2008 foi revogado em razão do descumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.
Fonte: DPU
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