Sentença proferida pela juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal Central da Capital, condenou homem que roubou bolsa de pedestre na zona norte da cidade.
Segundo o depoimento da vítima, ela declarou que o réu J.L.M.M puxou sua bolsa e, ameaçando estar armado, saiu em disparada, levando o objeto. Preso logo após o fato, ele admitiu o crime e se justificou, dizendo que estava sob efeito de entorpecentes.
No momento da aplicação da pena, a magistrada considerou a primariedade e os bons antecedentes do acusado, além de sua confissão espontânea e fixou a pena em quatro anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, no piso mínimo legal.
Pelo fato de se declarar arrependido e ter se comprometido a se submeter a novo tratamento para o vício de entorpecentes, ela fixou o regime aberto para início de cumprimento da condenação e permitiu também o recurso em liberdade.
Processo nº 0075782-43.2012.8.26.0050
Comunicação Social TJSP
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