sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Juiz pede que Polícia Civil faça acareação entre investigados por incêndio em Santa Maria (RS)


O juiz de plantão da 1ª Vara Criminal de Santa Maria (301 km de Porto Alegre), Régis Adil Bertolini, sugeriu que a Polícia Civil faça uma acareação entre os investigados por conta do incêndio que matou 236 pessoas e deixou mais de 100 feridas na boate Kiss, na madrugada do último domingo (27).
A sugestão foi feita no despacho, ao qual o UOL teve acesso, em que o magistrado acatou pedido da polícia e parecer do Ministério Público não apenas para prorrogação das prisões temporárias dos suspeitos, como a dilatação do prazo para mais 30 dias –o mais comum, pela lei, é que a prisão temporária dure cinco dias, prorrogáveis por mais cinco.
No parecer ao pedido das prorrogações, feito ontem, a Promotoria alegou que a necessidade dos 30 dias se devia aos indícios de crime hediondo, com dolo, no qual os investigados assumiram o risco. Além dos sócios Elissandro Callegari e Mauro Hoffmann, também estão presos o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor do grupo, Luciano Bonilha Leão.
Na decisão, o magistrado assinalou incoerências nas informações prestadas em depoimentos de funcionários e ex-funcionários da Kiss, por exemplo, em relação às fornecidas pelos dois sócios.
"As contradições já verificadas nos depoimentos ate então colhidos demonstram a indispensabilidade de realização de futuras acareações, diligencias que exigem a presença dos representados, bem como a incomunicabilidade entre eles", afirma o juiz, no despacho.

Sócios administravam boate "concomitantemente", diz juiz

Entre as contradições elencadas por Bertolini, está a participação de Hoffmann na sociedade com Spohr: tanto o empresário quanto sua defesa alegam que seria Spohr o real administrador da boate, cabendo a Hoffmann, portanto, apenas a participação financeira.
O juiz destacou trechos depoimentos de funcionários que comprovariam que Hoffmann, com 50% da boate, administrava "concomitantemente" com Spohr. Uma terceira sócia no contrato social da Kiss, Angela Aurélia Callegaro, disse à polícia que os sócios "não apenas dividiam igualmente os lucros alcançados pelo estabelecimento, como a função administrativa era exercida ‘concomitantemente por ambos’". A mesma testemunha, frisou o juiz, mencionou que Hoffmann "detinha poder decisório na sociedade e que mantinha contato diário com o sócio Elissandro", tanto pessoalmente como por e-mails e telefonemas.

Kiss já teria recebido shows de pirotecnia

Outra incoerência apontada pelo magistrado, na decisão de hoje, diz respeito às informações prestadas por Spohr e pelos integrantes da banda presos, além de funcionários da boate. Em depoimento, o empresário alegou que a banda não solicitara autorização para o show pirotécnico que iniciou o incêndio.
Porém, também em depoimento, alegou o juiz, o produtor declarou que a banda fizera outros dois espetáculos pirotécnicos na Kiss, "os quais eram de conhecimento do sócio de Elissandro, até mesmo porque tal exibição constituía o diferencial da banda". Já o vocalista depôs e disse que Spohr "jamais solicitou o uso moderado dos efeitos pirotécnicos".
"Não bastasse isso", disse o juiz, "Venâncio da Silva Anschau [que prestava serviços de sonorização à boate] referiu que ‘os garçons da boate também utilizavam os mesmos efeitos pirotécnicos que o cantor estava usando’, o que demonstra a ciência e concordância dos proprietários da casa noturna com a utilização de tais artefatos. Cita que a banda do próprio Elissandro, ‘Projeto Pestana’, também fazia uso de efeitos pirotécnicos".
UOL

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