O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou, nessa quarta-feira (6), a suspensão do afastamento do desembargador Alceu Penteado Navarro, que também é presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Navarro é um dos quatro desembargadores que teriam, juntos, recebido R$ 3,4 milhões de forma irregular. Além de Navarro, que recebeu R$ 640 mil, Roberto Vallim Bellocch recebeu R$ 1,44 milhão; Fábio Gouvêa, R$ 713 mil, e Vianna Cotrim, R$ 631 mil.
O processo administrativo, aberto em maio do ano passado após uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça na corte paulista, ainda segue no tribunal. Mas com esta decisão, Navarro, que estava afastado desde o fim de maio de 2012, retornará à suas atividades na 9ª Câmara Criminal.
A mesma decisão que há oito meses afastou Navarro do TJSP também o afastava da presidência do TRE-SP. Entretanto, o Regional Eleitoral o manteve no cargo. Um dia depois de ser afastado pelo TJSP, o desembargador conseguiu uma liminar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para continuar na presidência do TRE-SP.
Ao se manifestar sobre o caso, o Regional Eleitoral afirmou que o TJSP "não poderia interferir em questões administrativas da Justiça Eleitoral, cuja competência é federal".
Risco
Quando o TJSP suspendeu o desembargador Navarro de suas funções no tribunal paulista e da presidência do TRE-SP, em maio do ano passado, enviou um ofício ao TSE sobre a decisão.
O ofício enviado ao Superior Eleitoral informava que "pelos fundamentos que motivaram a abertura do Processo Disciplinar", Navarro estava afastado da Presidência do TRE-SP. O documento ainda justificava que não podia haver qualquer suspeita a respeito da probidade da pessoa responsável pela condução das eleições municipais que ocorreria dali alguns meses.
Ao defender o retorno de Navarro ao TJSP, o advogado Manuel Alceu, alegou que a justificativa do afastamento do desembargador não era condizente com a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que trata das sanções disciplinares e do afastamento de magistrados. Manuel Alceu afirmou que a regra do CNJ obriga a decisão de afastar juízes e desembargadores a ser fundamentada. "Mas não qualquer fundamentação", disse o advogado.
O advogado declarou que, conforme o ofício encaminhado ao TSE, a motivação do afastamento foi o fato de Navarro presidir a corte eleitoral paulista. "Parece-me que aquilo que servia de lastro ao afastamento era o cargo que ele exercia." A decisão de suspender o afastamento do desembargador foi unânime.
Ao proclamar seu voto, o desembargador Ênio Zuliani disse que o afastamento de Navarro já foi suficiente. "Entendo que não é mais medida prudente, porque o tempo se encarregou de provar que o desembargador, no TRE-SP, não vai prejudicar o andamento dos trabalhos. Os motivos que existiam não existem mais.
UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário