Goebbels, ministro da propaganda nazista, dizia que “o que sabe tudo não tem medo de nada”. A absolutização desse vaticínio ganha contornos patológicos em sociedades aparentemente democráticas, seduzidas pela demanda opressora de segurança. A esfera privada resta reduzida a mais um ambiente monitorado pela polícia do bem! E essa demanda por segurança imaginária não é novidade. Pode-se entender que a dimensão de um lugar de eterna paz, sem atos violentos, embora seja a pretensão de muitos, é incompatível com a convivência humana .
De outro lado, a prisão como fenômeno da modernidade perdeu sua eficácia simbólica em face da alteração do modelo de produção capitalista, especialmente com a proeminência do discuso neoliberal no campo do “expansionismo penal”, bem assim pela avaliação dos custos de sua manutenção. Prender e manter gente segregada passou a ser, a partir da lógica dos custos estatais, algo que não pode ser mais tolerado economicamente. Precisou-se articular, assim, novas modalidades de controle social, dentre elas o monitoramento eletrônico. As novas modalidades precisam ser “economicamente eficientes”, a saber, não podem gerar um custo excessivo à manutenção do Estado.
Assim é que no contexto atual diante do custo exponencial da manutenção de segregados cuja eficiência não se mostra mais ajustada aos anseios de um Estado mínimo. Aliás, igual se procedeu – pelo critério dos custos – com a questão antimanicomial, o reconhecimento da união homossexual, enfim, toda uma gama de alterações legislativas recentes. Não se nega que o Sistema de Controle Social é necessário para que a Sociedade possa ter uma estabilidade mediadora da violência constitutiva , a qual pode ser dar mediante ações positivas ou negativas.
As primeiras implicam ações capazes de prevenir a ocorrência de condutas desviantes, enquanto as segundas apresentam uma resposta estatal em face da violação de algum bem jurídico. As agências de controle são variadas e não se restringem ao Sistema Penal, mas contam com sistemas de assistência social , saúde, educação, psicológico, religioso, familiar, dentre outros, os quais deveriam agir desde uma perspectiva coletiva de respeito e fomento da dignidade da pessoa humana . Entretanto, houve uma mutação constitutiva destas agências de controle ampliando o raio de atuação do Direito Penal – expancionismo – acompanhado de uma mitigação dos Direitos e Garantias individuais, as quais podem ser agora dilargadas no tempo, constituindo-se o próprio monitoramento como a pena flexibilizada, ou seja, a resposta final deixou de se constituir como a finalidade, mas sim toda uma gama de mecanismos de monitoramento, dentre eles o eletrônico.
Fonte:Alexandre Morais
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