sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça gaúcha nega pedido de sigilo nas investigações sobre incêndio em Santa Maria (RS)

Do UOL, em Santa Maria (RS)


O advogado do empresário Elissandro Spohr, um dos sócios da boate Kiss, teve negado na última terça-feira (19) o segundo pedido para decretação de sigilo de Justiça nas investigações sobre o incêndio da casa noturna, que acabou com a morte de 239 pessoas na madrugada de 27 de janeiro.
A informação foi confirmada na noite de quinta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado.

AS FASES DA INVESTIGAÇÃO

Coleta de provas
A polícia fez a maior parte da coleta no próprio dia do incêndio, mas não descarta voltar ao local em busca de outras evidências se necessário para dirimir dúvidas
Depoimentos
Além dos músicos da banda Gurizada Fandangueira, clientes, funcionários e os donos da casa noturna seguem sendo ouvidos na delegacia
Prisões
Quatro pessoas estão presas: dois músicos da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na boate, e os sócios do estabelecimento, Elissandro Callegari Spohr e Mauro Hoffmann
Exame de documentação
Polícia vai revisar alvará de funcionamento e o plano de prevenção de incêndio da boate Kiss
Perícia
O trabalho dos peritos foi iniciado no dia do acidente e só será concluído com a divulgação dos laudos técnicos. Pode ser concluída em 30, 60 ou 90 dias, segundo a polícia
O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ, negou a liminar com mandado de segurança ajuizado pelo advogado Jader Marques, que representa Spohr.
Segundo o advogado, o segredo de Justiça tinha como objetivo preservar seu cliente de um "julgamento prévio" que poderia ser feito em função do noticiário sobre o caso.
O advogado Mário Cipriani, que representa o empresário Mauro Hoffmann, outro sócio da Kiss, também referendou o mandado de segurança.
Os dois advogados alegaram ainda que a divulgação de notícias sobre as investigações estaria "insuflando o clamor popular" contra seus clientes.
"O sigilo é imprescindível à preservação da vida dos acusados e ao direito a não serem pré-julgados", disse Marques na petição.
O pedido foi rejeitado pelo juiz Ulisses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, no dia 7 de fevereiro. O Ministério Público apoiou a decisão. Os advogados recorreram ao TJ e foram derrotados novamente.
No despacho de terça-feira, Lucas destacou que o deferimento de pedido seria possível somente se constatado, de forma inequívoca, estar havendo desrespeito a direito líquido e certo dos empresários –--o que, segundo ele, não ocorre.
"O sigilo previsto em lei se aplica ao acesso aos autos, não à divulgação dos atos investigatórios pela imprensa", ponderou o desembargador.
Além disso, o magistrado afirmou que é de interesse da sociedade a plena divulgação dos elementos investigatórios, sendo natural a curiosidade da população em torno deles, "ainda que, aqui e ali, se possa vislumbrar algum exagero ou alguma atitude inadequada por parte dos agentes policiais ou de quem quer que seja".


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