O advogado do empresário Elissandro Spohr, um dos sócios da boate Kiss, teve negado na última terça-feira (19) o segundo pedido para decretação de sigilo de Justiça nas investigações sobre o incêndio da casa noturna, que acabou com a morte de 239 pessoas na madrugada de 27 de janeiro.
A informação foi confirmada na noite de quinta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado.
AS FASES DA INVESTIGAÇÃO
Coleta de provas |
A polícia fez a maior parte da coleta no próprio dia do incêndio, mas não descarta voltar ao local em busca de outras evidências se necessário para dirimir dúvidas |
Depoimentos |
Além dos músicos da banda Gurizada Fandangueira, clientes, funcionários e os donos da casa noturna seguem sendo ouvidos na delegacia |
Prisões |
Quatro pessoas estão presas: dois músicos da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na boate, e os sócios do estabelecimento, Elissandro Callegari Spohr e Mauro Hoffmann |
Exame de documentação |
Polícia vai revisar alvará de funcionamento e o plano de prevenção de incêndio da boate Kiss |
Perícia |
O trabalho dos peritos foi iniciado no dia do acidente e só será concluído com a divulgação dos laudos técnicos. Pode ser concluída em 30, 60 ou 90 dias, segundo a polícia |
Segundo o advogado, o segredo de Justiça tinha como objetivo preservar seu cliente de um "julgamento prévio" que poderia ser feito em função do noticiário sobre o caso.
O advogado Mário Cipriani, que representa o empresário Mauro Hoffmann, outro sócio da Kiss, também referendou o mandado de segurança.
Os dois advogados alegaram ainda que a divulgação de notícias sobre as investigações estaria "insuflando o clamor popular" contra seus clientes.
"O sigilo é imprescindível à preservação da vida dos acusados e ao direito a não serem pré-julgados", disse Marques na petição.
O pedido foi rejeitado pelo juiz Ulisses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, no dia 7 de fevereiro. O Ministério Público apoiou a decisão. Os advogados recorreram ao TJ e foram derrotados novamente.
No despacho de terça-feira, Lucas destacou que o deferimento de pedido seria possível somente se constatado, de forma inequívoca, estar havendo desrespeito a direito líquido e certo dos empresários –--o que, segundo ele, não ocorre.
"O sigilo previsto em lei se aplica ao acesso aos autos, não à divulgação dos atos investigatórios pela imprensa", ponderou o desembargador.
Além disso, o magistrado afirmou que é de interesse da sociedade a plena divulgação dos elementos investigatórios, sendo natural a curiosidade da população em torno deles, "ainda que, aqui e ali, se possa vislumbrar algum exagero ou alguma atitude inadequada por parte dos agentes policiais ou de quem quer que seja".
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