O jogador Diguinho, acusado de receptação, pode ter o benefício da suspensão condicional do processo
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) apresentou à 3ª Vara Federal Criminal as alegações finais no processo criminal contra os jogadores de futebol Márcio Passos de Alburquerque (vulgo Emersou ou Sheik) e Rodrigo Oliveira de Bittencourt (vulgo Diguinho). Emerson é acusado de contrabando por ter importado ilegalmente dois veículos usados (uma BMW X6 e um Chevrolet Camaro), enquanto Diguinho é acusado de receptação por ter comprado de Emerson a BMW, abaixo do valor de mercado. (Processo nº 0013660-72.2012.4.02.5101)
Nas alegações finais do processo, o procurador da República Sérgio Pinel pede a condenação de Emerson por contrabando e a suspensão condicional do processo contra Diguinho, caso o jogador não possua condenações anteriores nem processos em seu nome. A suspensão do processo estaria condicionada ao réu, pelo prazo de dois anos, não se ausentar do Estado do Rio por mais de 30 dias sem autorização judicial, comunicar qualquer alteração de endereço, comparecer a juízo trimestralmente para informar e justificar as suas atividades, bem como aceitar a perda do automóvel BMW e prestar serviços à comunidade por seis meses, por 16 horas por mês.
Caso não seja aceito o benefício da suspensão condicional do processo, o MPF pede a condenação de Diguinho pelo crime de receptação. Esse benefício não foi oferecido a Emerson, pois o jogador tem sentença condenatória transitada em julgado contra si, bem como em razão do crime de contrabando ter sido cometido em duas oportunidades.
Durante as investigações da operação Black Ops, que desarticulou uma organização criminosa ligada à máfia dos caça-níqueis em outubro de 2011, foram colhidas provas da importação ilegal dos veículos usados. Segundo a denúncia do MPF, ambos os carros foram importados por valores muito inferiores aos praticados no mercado, o que indicaria que Emerson tinha conhecimento da origem ilícita da compra.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Nas alegações finais do processo, o procurador da República Sérgio Pinel pede a condenação de Emerson por contrabando e a suspensão condicional do processo contra Diguinho, caso o jogador não possua condenações anteriores nem processos em seu nome. A suspensão do processo estaria condicionada ao réu, pelo prazo de dois anos, não se ausentar do Estado do Rio por mais de 30 dias sem autorização judicial, comunicar qualquer alteração de endereço, comparecer a juízo trimestralmente para informar e justificar as suas atividades, bem como aceitar a perda do automóvel BMW e prestar serviços à comunidade por seis meses, por 16 horas por mês.
Caso não seja aceito o benefício da suspensão condicional do processo, o MPF pede a condenação de Diguinho pelo crime de receptação. Esse benefício não foi oferecido a Emerson, pois o jogador tem sentença condenatória transitada em julgado contra si, bem como em razão do crime de contrabando ter sido cometido em duas oportunidades.
Durante as investigações da operação Black Ops, que desarticulou uma organização criminosa ligada à máfia dos caça-níqueis em outubro de 2011, foram colhidas provas da importação ilegal dos veículos usados. Segundo a denúncia do MPF, ambos os carros foram importados por valores muito inferiores aos praticados no mercado, o que indicaria que Emerson tinha conhecimento da origem ilícita da compra.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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